| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Institui no Município de São José do Barreiro o Programa Farmácia Solidária. |
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11, , 1•.., a, ■ ,M., IVILIIM..11- ML UM Ca 1 filYl..1H 1 VKIJ 1 R-41k Ut SAU JOSE DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO SÃO JOSÉ DO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 0 BARREIRO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um ADM 2025 ma novo tempo! LEI NÚMERO 190, DE 08 DE JULHO DE 2025 "Institui no Município de São José do Barreiro o Programa Farmácia Solidária". LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Sgo José do Barreiro, Estado de Sá° Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1° Fica instituído no Município de São José do Barreiro o Programa "Farmácia Solidária", com o objetivo de recolher, selecionar, armazenar e redistribuir gratuitamente medicamentos em condições de uso, provenientes de doações da população, instituições, farmácias, distribuidoras e profissionais da saúde. Art. 2° São princípios e diretrizes do Programa "Farmácia Solidária" I - segurança e eficácia dos medicamentos redistribuídos; II - gratuidade no acesso aos medicamentos; III - respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde; IV - combate ao desperdício e incentivo ao uso racional de medicamentos. Art. 30 Poderão ser doados ao Programa "Farmácia Solidária": I - medicamentos industrializados com prazo de validade igual ou superior a 6 (seis) meses; II - medicamentos com embalagens íntegras. lacradas e sem violação; III - medicamentos armazenados em condições adequadas, conforme orientação técnica. Parágrafo único. Não serão aceitos medicamentos manipulados, psicotrópicos ou sujeitos a controle especial. Art. 40 A redistribuição dos medicamentos, sob a responsabilidade técnica de um farmacêutico habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF), será realizada mediante prescrição médica e cadastro do beneficiário no sistema da Secretaria Municipal de Saúde, priorizando: I - pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconomica; li - pacientes em tratamento contínuo que não possuem acesso regular aos medicamentos. Art. 50 Poderão ser firmados convênios com universidades, hospitais, farmácias e organizações da sociedade civil para a operacionalização do Programa. Publicada no Paço Assistente Administrati • AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 _ ,._. SÃO JOSÉ DO BARREIRO 45.200.623/0001-46 Juntos por uin AOM 2025 2028 novo tempo! Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua_p_ • , das as disposições em contrário. São José do Barreiro, 08 de julho di5. — ...1.,U1S-ED/UARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal I C À V' I 1PRO1 • ' PA l 3 3 C. S.J. do Bar, Assfttente legSlathe