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norma nº 190/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaInstitui no Município de São José do Barreiro o Programa Farmácia Solidária.
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AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
SÃO JOSÉ DO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 0 
BARREIRO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
ADM 2025 ma novo tempo! 
LEI NÚMERO 190, DE 08 DE JULHO DE 2025 
"Institui no Município de São José do Barreiro o Programa Farmácia Solidária". 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de 
Sgo José do Barreiro, Estado de Sá° Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Art. 1° Fica instituído no Município de São José do Barreiro o Programa "Farmácia 
Solidária", com o objetivo de recolher, selecionar, armazenar e redistribuir gratuitamente 
medicamentos em condições de uso, provenientes de doações da população, instituições, farmácias, 
distribuidoras e profissionais da saúde. 
Art. 2° São princípios e diretrizes do Programa "Farmácia Solidária" 
I - segurança e eficácia dos medicamentos redistribuídos; 
II - gratuidade no acesso aos medicamentos; 
III - respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde; 
IV - combate ao desperdício e incentivo ao uso racional de medicamentos. 
Art. 30 Poderão ser doados ao Programa "Farmácia Solidária": 
I - medicamentos industrializados com prazo de validade igual ou superior a 6 (seis) meses; 
II - medicamentos com embalagens íntegras. lacradas e sem violação; 
III - medicamentos armazenados em condições adequadas, conforme orientação técnica. 
Parágrafo único. Não serão aceitos medicamentos manipulados, psicotrópicos ou sujeitos a 
controle especial. 
Art. 40 
 A redistribuição dos medicamentos, sob a responsabilidade técnica de um 
farmacêutico habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF), será 
realizada mediante prescrição médica e cadastro do beneficiário no sistema da Secretaria Municipal de 
Saúde, priorizando: 
I - pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconomica; 
li - pacientes em tratamento contínuo que não possuem acesso regular aos medicamentos. 
Art. 50 Poderão ser firmados convênios com universidades, hospitais, farmácias e 
organizações da sociedade civil para a operacionalização do Programa. 
Publicada no Paço 
Assistente Administrati 
• AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 _ ,._. SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 45.200.623/0001-46 Juntos por uin 
AOM 2025 2028 novo tempo! 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua_p_ • , das as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 08 de julho di5. 
— 
...1.,U1S-ED/UARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
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3 3 C. 
S.J. do Bar, 
Assfttente legSlathe 

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