| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Institui no Município de São José do Barreiro o Programa Banco Municipal de Materiais de Construção. |
| native_id | 1407 |
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PREFETIURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SAO JOSE DO BARREIRO SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025 2028 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI NÚMERO 191, DE 08 DE JULHO DE 2025 "Institui no Município de São José do Barreiro o Programa Banco Municipal de Materiais de Construção". LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1° Fica instituído no Município de São José do Barreiro o Programa "Banco Municipal de Materiais de Construção". Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei consiste na arrecadação, mediante doação, de sobras de materiais de construção, reformas e demolições, objetivando a distribuição às famílias de baixa renda residentes no Município. Art. 20 São objetivos do Programa "Banco Municipal de Materiais de Construção": I - Recolher e reaproveitar sobras de materiais de construção oriundos de obras públicas, privadas, reformas, demolições e doações voluntárias; II - Promover a destinação correta de resíduos reutilizáveis, reduzindo o impacto ambiental e o descarte irregular; III - Apoiar famílias de baixa renda na melhoria de suas condições habitacionais; IV - Fomentar a cultura da solidariedade e da economia circular no município. Art. 3° Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para viabilizar a coleta, triagem, transporte, armazenamento e distribuição dos materiais doados. Art. 4° Para ser beneficiado, o interessado deverá comprovar renda familiar de até dois salários-min imos. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na dat de sLia pi. s as disposições em contrário. São José do Barreiro, 08 de j o de 2025. UARDO SANTOS • EIRO Pref o Municipal Publicada no Paço Muni a data s ANTONIO GON AL ES Assistente Adminis ra vo tleS sei te Legislativo 1