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norma nº 191/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaInstitui no Município de São José do Barreiro o Programa Banco Municipal de Materiais de Construção.
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PREFETIURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SAO JOSE DO BARREIRO 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025 2028 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI NÚMERO 191, DE 08 DE JULHO DE 2025 
"Institui no Município de São José do Barreiro o Programa Banco Municipal de Materiais de 
Construção". 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Art. 1° Fica instituído no Município de São José do Barreiro o Programa "Banco Municipal 
de Materiais de Construção". 
Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei consiste na arrecadação, mediante doação, 
de sobras de materiais de construção, reformas e demolições, objetivando a distribuição às famílias de 
baixa renda residentes no Município. 
Art. 20 São objetivos do Programa "Banco Municipal de Materiais de Construção": 
I - Recolher e reaproveitar sobras de materiais de construção oriundos de obras públicas, 
privadas, reformas, demolições e doações voluntárias; 
II - Promover a destinação correta de resíduos reutilizáveis, reduzindo o impacto ambiental e 
o descarte irregular; 
III - Apoiar famílias de baixa renda na melhoria de suas condições habitacionais; 
IV - Fomentar a cultura da solidariedade e da economia circular no município. 
Art. 3° Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor 
para viabilizar a coleta, triagem, transporte, armazenamento e distribuição dos materiais doados. 
Art. 4° Para ser beneficiado, o interessado deverá comprovar renda familiar de até dois 
salários-min imos. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na dat de sLia pi. s as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 08 de j o de 2025. 
UARDO SANTOS • EIRO 
Pref o Municipal 
Publicada no Paço Muni a data s 
ANTONIO GON AL ES 
Assistente Adminis ra vo 
tleS 
sei te Legislativo 1 

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