| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Institui o "Dia da Cavalgada" no calendário oficial de eventos do Município de São José do Barreiro. |
| native_id | 1408 |
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AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 EURIEW CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um ADM: 2025 2028° novo tempo! LEI NÚMERO 192, DE 08 DE JULHO DE 2025 "Institui o -Dia da Cavalgada" no calendário oficial de eventos do Município de São José do Barreiro". LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1° Fica instituído o "Dia da Cavalgada - no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Barreiro, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado de junho. Parágrafo único. Neste dia, os criadores de gado, cavalos e comitivas de cavaleiros poderão promover desfiles pelas vias urbanas, destacando a importância da cavalgada na preservação das tradições culturais e equestres, no cuidado com os animais e na valorização da cultura campeira, além de incentivar a integração entre os entusiastas desta prática. Art. 2° Durante os eventos relacionados à cavalgada, é proibido o uso de equipamentos e instrumentos que possam causar ferimentos ou sofrimento aos animais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de-gila publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 08 de julho de 2025. - dre @ARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal , Publicada no Paço Munic I na data su . „ \\ ANTONIO G CAÇAI) ES Assistente Adstrati o MUNICIPAL PROTOCOLO N2 3e:,J S.J. do Barreiro á2/ ).oão Paulo Remitimos Assistente Legislativo