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norma nº 192/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaInstitui o "Dia da Cavalgada" no calendário oficial de eventos do Município de São José do Barreiro.
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AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
EURIEW CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
ADM: 2025 2028° novo tempo! 
LEI NÚMERO 192, DE 08 DE JULHO DE 2025 
"Institui o -Dia da Cavalgada" no calendário oficial de eventos do Município de São José do 
Barreiro". 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Art. 1° Fica instituído o "Dia da Cavalgada - no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de São José do Barreiro, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado de junho. 
Parágrafo único. Neste dia, os criadores de gado, cavalos e comitivas de cavaleiros poderão 
promover desfiles pelas vias urbanas, destacando a importância da cavalgada na preservação das 
tradições culturais e equestres, no cuidado com os animais e na valorização da cultura campeira, além 
de incentivar a integração entre os entusiastas desta prática. 
Art. 2° Durante os eventos relacionados à cavalgada, é proibido o uso de equipamentos e 
instrumentos que possam causar ferimentos ou sofrimento aos animais. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de-gila publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 08 de julho de 2025. - 
dre 
@ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
, 
Publicada no Paço Munic I na data su . „ \\ 
ANTONIO G CAÇAI) ES 
Assistente Adstrati o 
MUNICIPAL 
PROTOCOLO N2 3e:,J 
S.J. do Barreiro á2/ 
).oão Paulo Remitimos 
Assistente Legislativo 

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