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norma nº 5/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDá nova redação ao § 4º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 005 
"Dá nova redação ao § 40 do artigo 49 da 
Lei Orgânica do Município de São José do 
Barreiro". 
A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, por sua Mesa 
Diretora, com fundamento no § 2°, do art. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a presente Emenda: 
Art.1° O § 4° do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 49 (...) 
§ 4
0 O veto será apreciado pela Câmara Municipal em sessão 
plenária, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, e sé será 
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em 
escrutínio aberto;". 
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 05 de junho de 2025. 
DAN1ELCOR1EIA BRAGA 
, /Presidente da Câmara 
VINICI S ARAÚJO DE ANDRADE MAURIC NIOR INÁCIO 
1° Secretário O Secretário 
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal. Arquivado. Data supra. 
F biani Aparecida de Ca lho 
Analista Legislativo 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br Página 1 de 1 

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