| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 4º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 005 "Dá nova redação ao § 40 do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro". A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, por sua Mesa Diretora, com fundamento no § 2°, do art. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda: Art.1° O § 4° do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49 (...) § 4 0 O veto será apreciado pela Câmara Municipal em sessão plenária, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, e sé será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio aberto;". Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de junho de 2025. DAN1ELCOR1EIA BRAGA , /Presidente da Câmara VINICI S ARAÚJO DE ANDRADE MAURIC NIOR INÁCIO 1° Secretário O Secretário Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal. Arquivado. Data supra. F biani Aparecida de Ca lho Analista Legislativo www.saojosedobarreiro.sp.leg.br Página 1 de 1