| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso XII do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro. |
| native_id | 1415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 EMENDA A LEI ORGÂNICA No 006 "Dá nova redação ao inciso XII do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro". A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, por sua Mesa Diretora, com fundamento no § 20, do art. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda: Art.1°. O inciso XII do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) XII - dar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;". Art. 20. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 de junho de 2025. IA BRAGA ' Presidente da Câmara VINIP S A 30 DE ANDRADE 10 Secretário MAURICI03ÚNIOR INÁCIO 20 Secretário Publicado e egistrado na Secretaria da Câmara Municipal. Arquivado. Data supra. a ani Ap rea a get t-raj y lho Analista Legislativo www.saojosedobarreiro.sp.leg.br Página 1 de 1