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norma nº 6/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDá nova redação ao inciso XII do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
EMENDA A LEI ORGÂNICA No 006 
"Dá nova redação ao inciso XII do artigo 
13 da Lei Orgânica do Município de São 
José do Barreiro". 
A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, por sua Mesa 
Diretora, com fundamento no § 20, do art. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a presente Emenda: 
Art.1°. O inciso XII do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 13 (...) 
XII - dar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;". 
Art. 20. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025. 
IA BRAGA 
' Presidente da Câmara 
VINIP S A 30 DE ANDRADE 
10 Secretário 
MAURICI03ÚNIOR INÁCIO 
20 Secretário 
Publicado e egistrado na Secretaria da Câmara Municipal. Arquivado. Data supra. 
a ani Ap rea a get t-raj y lho 
Analista Legislativo 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br Página 1 de 1 

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