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norma nº 194/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no portal oficial da Prefeitura de São José do Barreiro, de informações estatísticas sobre os atendimentos psicológicos realizados junto aos alunos da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICEPAL DA ESTANCIA TURISIICA Dh SAL) JUS E ¡X) bAKKLINCJ 
sao JOSÉ DO 
BADmR2r3MR°
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI NÚMERO 194, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
divulgação, no portal oficial da 
Prefeitura de São José do Barreiro, de 
informações estatísticas sobre os 
atendimentos psicológicos realizados 
junto aos alunos da rede pública 
municipal de ensino e dá outras 
providências." 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância 
Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
Art. 10 O Poder Executivo deverá disponibilizar, no portal oficial da Prefeitura 
de São José do Barreiro, informações estatísticas mensais referentes aos 
atendimentos psicológicos realizados junto aos alunos da rede pública municipal de 
ensino. 
Art. 20 As informações a que se refere o artigo anterior deverão conter, no 
mínimo: 
I - O número total de atendimentos realizados no mês; 
II - A identificação da unidade escolar em que ocorreram os atendimentos; 
III - A faixa etária dos alunos atendidos; 
IV - A classificação do tipo de atendimento (individual, grupai, orientação, 
emergencial etc.); 
V - Os temas ou demandas mais recorrentes, de forma genérica, respeitado 
o sigilo profissional. 
§ 1° É vedada a divulgação de quaisquer dados que permitam a identificação 
individual dos alunos ou de suas famílias, assegurando-se o anonimato e a proteção 
de dados, nos termos da legislação vigente. 
§ 2° A atualização das informações deve ocorrer até o décimo dia útil de 
cada mês, com base em dados do mês anterior. 
PREFEll 'LIRA NILiNICI FAL Il."A ANUA 1 11C:A JObt iiO liANNUMU 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
alá sÉ rá)O CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Art. 30 Esta Lei tem por objetivos: 
Juntos por um 
novo tempo! 
~momo, 
I - Promover a transparência pública sobre o funcionamento e a demanda 
dos serviços psicológicos no ambiente escolar; 
II - Contribuir com informações que possam subsidiar políticas públicas de 
saúde mental e educação; 
III - Garantir o acesso da sociedade civil e dos órgãos de controle a dados 
estatísticos de interesse coletivo. 
Art. 40 A forma de divulgação das informações de que trata esta Lei poderão 
ser adequados por regulamento expedido pelo Poder Executivo, conforme os 
recursos tecnológicos disponíveis. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor em 60 (sçssenta)_idias após sua publicação. 
São José do Barreiro, 20deágosto de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Mu 
iresemt....,••••.11.111~111MMIIS010 
cAmAnA mumJC:PAL 
PROTOCOLO N2 SJ 
S.J. do B,reir P\5‘. / (2 /245 
árh Jorge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
ai na da a supra. 
ANTONIO GONÇALVES 
Assistente Admirris ivo 

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