| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no portal oficial da Prefeitura de São José do Barreiro, de informações estatísticas sobre os atendimentos psicológicos realizados junto aos alunos da rede pública municipal de ensino e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICEPAL DA ESTANCIA TURISIICA Dh SAL) JUS E ¡X) bAKKLINCJ sao JOSÉ DO BADmR2r3MR° AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI NÚMERO 194, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no portal oficial da Prefeitura de São José do Barreiro, de informações estatísticas sobre os atendimentos psicológicos realizados junto aos alunos da rede pública municipal de ensino e dá outras providências." LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 10 O Poder Executivo deverá disponibilizar, no portal oficial da Prefeitura de São José do Barreiro, informações estatísticas mensais referentes aos atendimentos psicológicos realizados junto aos alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 20 As informações a que se refere o artigo anterior deverão conter, no mínimo: I - O número total de atendimentos realizados no mês; II - A identificação da unidade escolar em que ocorreram os atendimentos; III - A faixa etária dos alunos atendidos; IV - A classificação do tipo de atendimento (individual, grupai, orientação, emergencial etc.); V - Os temas ou demandas mais recorrentes, de forma genérica, respeitado o sigilo profissional. § 1° É vedada a divulgação de quaisquer dados que permitam a identificação individual dos alunos ou de suas famílias, assegurando-se o anonimato e a proteção de dados, nos termos da legislação vigente. § 2° A atualização das informações deve ocorrer até o décimo dia útil de cada mês, com base em dados do mês anterior. PREFEll 'LIRA NILiNICI FAL Il."A ANUA 1 11C:A JObt iiO liANNUMU AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 alá sÉ rá)O CNPJ: 45.200.623/0001-46 Art. 30 Esta Lei tem por objetivos: Juntos por um novo tempo! ~momo, I - Promover a transparência pública sobre o funcionamento e a demanda dos serviços psicológicos no ambiente escolar; II - Contribuir com informações que possam subsidiar políticas públicas de saúde mental e educação; III - Garantir o acesso da sociedade civil e dos órgãos de controle a dados estatísticos de interesse coletivo. Art. 40 A forma de divulgação das informações de que trata esta Lei poderão ser adequados por regulamento expedido pelo Poder Executivo, conforme os recursos tecnológicos disponíveis. Art. 50 Esta Lei entra em vigor em 60 (sçssenta)_idias após sua publicação. São José do Barreiro, 20deágosto de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal Publicada no Paço Mu iresemt....,••••.11.111~111MMIIS010 cAmAnA mumJC:PAL PROTOCOLO N2 SJ S.J. do B,reir P\5‘. / (2 /245 árh Jorge da S. Franco Assistente Legislativo II ai na da a supra. ANTONIO GONÇALVES Assistente Admirris ivo