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norma nº 196/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 08, de 25 de junho de 2015.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 20'2'; 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231— CENTRO 
CEP: 1283O-000 FEL. (12) 3117-1288 
CNP.i: 45.200.623100M-46 Juntos por um 
novo tempo! 
411119111111111MIRCA~~~.~..Ara 
LEï ORDINÁRIA N.' 196. DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, 
"DIPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITU IDO PELA LEI N.° 08, DE 
25 DE JUNHO DE 2015." 
PL n.° 12, de 08 de julho de 2025. 
Autógrafo n." 021/2025 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. I' - Fica prorrogada a vigência do Piano Municipal de Educação - 
PME, instituído pela Lei Ordinária n." 08, de 25 de junho 2015, e suas alterações, até que nova 
iei venha a substituí-lo. 
Art. 2" - A elaboração do novo Plano Municipal de Educação deverá 
ocorrer em consonância com as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação, após a sua 
instituição por lei federal, observando-se os prazos e condições que esta vier a estabelecer para 
os entes federados. 
Art. 3° Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos 
responsáveis pela sua execução deverão manter a implementação das metas e estratégias 
previstas no plano vigente. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do 
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RIBEIRO 
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Fabiani Aparecida de Carval 
Analista Legislativo 

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