| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 08, de 25 de junho de 2015. |
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM. 20'2'; PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231— CENTRO CEP: 1283O-000 FEL. (12) 3117-1288 CNP.i: 45.200.623100M-46 Juntos por um novo tempo! 411119111111111MIRCA~~~.~..Ara LEï ORDINÁRIA N.' 196. DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, "DIPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITU IDO PELA LEI N.° 08, DE 25 DE JUNHO DE 2015." PL n.° 12, de 08 de julho de 2025. Autógrafo n." 021/2025 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. I' - Fica prorrogada a vigência do Piano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei Ordinária n." 08, de 25 de junho 2015, e suas alterações, até que nova iei venha a substituí-lo. Art. 2" - A elaboração do novo Plano Municipal de Educação deverá ocorrer em consonância com as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação, após a sua instituição por lei federal, observando-se os prazos e condições que esta vier a estabelecer para os entes federados. Art. 3° Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis pela sua execução deverão manter a implementação das metas e estratégias previstas no plano vigente. Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Public RIBEIRO ANTO 10 GON A VES R.s.sisteiite Ad uns tivo ra. —ÂNn R A P. " :§vJ C PA I S.J. do B iro nci,ina. /20 Fabiani Aparecida de Carval Analista Legislativo