| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências. |
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sÃo JOSÉ DO BARREIRO ANA: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNRJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA LEI N° 197 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências". n" 17, de 14 cie julho de 2025 Autógrafo a." 022/25 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 1' - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a efetiva instalação e manutenção da sede do 2° Grupo de PM, pertencente a 4' Companhia PM do 23° Batalhão de Polícia Militar do Interior, nos termos e condições estabelecidos na minuta de convênio que acompanha esta Lei como anexo. Art. 2° - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos e outros ajustes necessários, para atendimento do objeto da presente Lei. Art. 3" - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constante da lei orçamentária anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 4 0 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 - Ficam revogadas São José do Pub ic ARDO SANTOS ProY io Municipa ano P BEIRO felpa' a dal( ntrário. smura. ANTO O GONÇA VES Assistente Ad ivo ,1 p .rrarNA rN ' ' S.J. do Ba /e"P Y " 5 J ,?` r ro i Cf/. /20E2. Fabiani Aparecida de Cárvaão bal.a.rea•AL F A t t I oniclativn