| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para celebrar convênio educacional com a instituição de ensino de nível superior Grupo Educacional Santo Antônio (Faculdade Serra Dourada) para implantação de estágios não remunerados. |
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SA0 JOSÉ DO BARREIRO 'NOM 2O2 -2O28 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 -- CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNN: 45.200.623/0001-46 -.2 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N.° 198, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO EDUCACIONAL SANTO ANTÔNIO (FACULDADE SERRA DOURADA) PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS. PL n° 18, de 14 de julho de 2025. Autografo n.° 023/25 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio entre o município de São José do Barreiro e o Grupo Educacional Santo Antônio (Faculdade Serra Dourada), instituição de ensino de Nível Superior, para oferta de estágio não remunerado, no âmbito do Poder Executivo. Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer de sua execução. Art. 3°. Esta lei entrará revogando-se às disposições em contrário. São José do ANTS 10 GONÇALV Assiste le Admi a da sua publicação, At 's re,17! R.,7; U í' 7,AL „ PROTOCOLO Fabiani Aparecida de Carvalho Analista Legislativo 41