| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
| native_id | 1424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CNPJ: 45.200.623/0001-46 BARREIRO o rp PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP:12830-000 TEL (12) 3117-1288 SÃO JOSÉ Do untos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N° 199. DE 02 DE SETEMBRO DE 2025., "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025 e dá outras providencias". PL n° 19, de 04 de agosto de 2025 Autógrafo tt.° 024/2025 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso: CRÉDITO ABERTO órgão: 02-01 Unidade Executora: Atividade: 05.01 1.009 Recurso 02.801 4.4.90.52 1 Equipamentos e Material Permanentei 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE INVESTIMENTO NA SAÚDE Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BARREIRO JOSÉ DO Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Atividade: 2.013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE Recurso 02.801 3.3.90.30 Material de Consumo 60.000,00 Recurso 02.801 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 230.000,00 Recurso 02.801 3.3.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 590.000,00 Recurso 05.800 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 500.000100 i TOTAL DE CRÉDITO 1.480.000,00 Art. 2° O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42, e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Execut er a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/64. 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 011 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288 Eãolásai CNPJ: 45.200.623/0001 - 46 ADM 2025-2028 Juntos por um novo tempo! Art. 3 0 O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente. Art. 4 0 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São José do Barreiro, 02 de setembr LUI Publicada no Paço Muni ARDO SANT I eito Munieil i 1 na dar stipfa. RIBEIRO ANTONIO GONÇA ES Assistente Administra ivo „-, ,j S.J. do Barre , U CPAL 113.9 „9. ."'" VNtNne- gaegOL Fabian' Aparecida de Carvalho Analista Legislativo