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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 199/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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matéria 2232 →

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CNPJ: 45.200.623/0001-46 BARREIRO 
o rp PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ Do untos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N° 199. DE 02 DE SETEMBRO DE 2025., 
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
à Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 
2025 e dá outras providencias". 
PL n° 19, de 04 de agosto de 2025 
Autógrafo tt.° 024/2025 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei 
Orgânica do Município; 
Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura 
Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento 
vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso: 
CRÉDITO ABERTO 
órgão: 02-01 
Unidade 
Executora: 
Atividade: 
05.01 
1.009 
Recurso 02.801 4.4.90.52 1 Equipamentos e Material Permanentei 100.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
INVESTIMENTO NA SAÚDE 
Órgão: 01.01 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 
BARREIRO 
JOSÉ DO 
Unidade 
Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
Atividade: 2.013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE 
Recurso 02.801 3.3.90.30 Material de Consumo 60.000,00 
Recurso 02.801 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 230.000,00 
Recurso 02.801 3.3.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 590.000,00 
Recurso 05.800 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 500.000100 i 
TOTAL DE CRÉDITO 1.480.000,00 
Art. 2° O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes de excesso 
de arrecadação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42, e 43 da Lei 4.320/64, conforme 
discriminado em cada item desta Lei. 
Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Execut er 
a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/64. 
1/2 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
011 AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N ° 231 — CENTRO 
CEP: 12830- 000 TEL. (12) 3117- 1288 
Eãolásai CNPJ: 45.200.623/0001 - 46 
ADM 2025-2028
Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 3
0 O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação das 
ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente. 
Art. 4
0 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 02 de setembr 
LUI 
Publicada no Paço Muni 
ARDO SANT 
I eito Munieil 
i 1 na dar stipfa. 
RIBEIRO 
ANTONIO GONÇA ES 
Assistente Administra ivo 
„-, 
,j S.J. do Barre 
, 
U CPAL 
113.9 
„9. 
."'" VNtNne- gaegOL 
Fabian' Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 

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