| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do prazo para concessão do aluguel social e altera o valor, e dá outras providências. |
| native_id | 1425 |
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• SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM. 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N". 200, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. DISPOE SOBRE. ALTERAÇÀO DO PRAZO PARA CONCESSÀO DO ALUGUEL SOCIAL E ALTERA O VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL N° 20, de 18 de julho de 2025. Autógrafo n.° 026/2025 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município; Art. I°. Fica alterada a redação do caput do art. 10 da Lei n°. 152, de 22 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica instituído no âmbito do município de São José do Barreiro, o "Programa Aluguel Social", custeado pelo Fundo Municipal da Assistência Social, que visa disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, mediante a concessão de beneficio em pecúnia para custear, integral e parcialmente, a locação de imóvel residencial pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo sê-lo prorrogado por igual período." Art. 2°. Fica alterada a redação do caput do art. 3 3 , da Lei n°. 152. de 22 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. O valor máximo do aluguel social corresponderá, mensalmente, a importância de metade do salário mínimo nacional vigente." Art. 3°. Fica inserido o §3° no art. 3', da Lei 22 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: SÀO JOSÉ IX) B, 2,3F113,9 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! ~~1111111R0111~111~14 "Art. 3°. (...) §30. A concessão do aluguel social ficará condicionada a existência de disponibilidade orçamentária/unto à Secretaria de Ação Social e Cidadania." Art. 4°. Esta Lei entra vigor na a sua publicação. São José d• arreiro • mbro de 202" O SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal licada no 1 o Municipal n ata supra. ANTONIO GONQAL S ASSiS1C11Ie À ciniinistrattv P 114o ..,,..,.........e.:...?.., ,,-j . ...,,,,,,_,__J Fabian' Aparecida de Carvalho Analista Legislativo