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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 200/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre alteração do prazo para concessão do aluguel social e altera o valor, e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM. 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N". 200, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. 
DISPOE SOBRE. ALTERAÇÀO DO PRAZO PARA 
CONCESSÀO DO ALUGUEL SOCIAL E ALTERA O 
VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL N° 20, de 18 de julho de 2025. 
Autógrafo n.° 026/2025 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município; 
Art. I°. Fica alterada a redação do caput do art. 10 da Lei n°. 152, 
de 22 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica instituído no âmbito do município de São José do 
Barreiro, o "Programa Aluguel Social", custeado pelo Fundo 
Municipal da Assistência Social, que visa disponibilizar acesso à 
moradia segura em caráter emergencial e temporário, mediante 
a concessão de beneficio em pecúnia para custear, integral e 
parcialmente, a locação de imóvel residencial pelo prazo de até 
06 (seis) meses, podendo sê-lo prorrogado por igual período." 
Art. 2°. Fica alterada a redação do caput do art. 3
3
, da Lei n°. 152. 
de 22 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3°. O valor máximo do aluguel social corresponderá, 
mensalmente, a importância de metade do salário mínimo 
nacional vigente." 
Art. 3°. Fica inserido o §3° no art. 3', da Lei 22 de 
fevereiro de 2024, com a seguinte redação: 
SÀO JOSÉ IX) 
B, 2,3F113,9 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
~~1111111R0111~111~14 
"Art. 3°. (...) 
§30. A concessão do aluguel social ficará condicionada a 
existência de disponibilidade orçamentária/unto à Secretaria de 
Ação Social e Cidadania." 
Art. 4°. Esta Lei entra vigor na a sua publicação. 
São José d• arreiro • mbro de 202" 
O SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
licada no 1 o Municipal n ata supra. 
ANTONIO GONQAL S 
ASSiS1C11Ie À ciniinistrattv 
P 114o 
..,,..,.........e.:...?.., ,,-j . ...,,,,,,_,__J 
Fabian' Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 

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