| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), e dá outras providências. |
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B,,, 212F!!3.0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N°. 201,02 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÀO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÀO TÉCNICA COM O INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL n.° 24, de 18 de setembro de 2025 Autógrafo n.° 33/2025 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o município da Estância Turística de São José do Barreiro autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerimento de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, na modalidade atendimento a distância. Art. 2". O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) tem por objeto permitir que o município da Estância Turística de São José do Barreiro, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimento de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbirá reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. Art. 3°. O Acordo de Cooperação Técnica seguirá as regras dispostas na minuta do acordo e na respectiva minuta do plano de trabalho, conforme descrito nos anexos desta lei. Art. 4°. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. disposições em contrário. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Estância Turística do Kunielpio de São é do Barrei , 02 de outubro de 2025. ANT NIO GON Assistente Adininistrat o CÂMARA murlicipAL pre.PROTOCOLO N2 inS S.1. do arr iro 7 / izo ári Jorge da S. Franco Assistente Legisiativo ii