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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 201/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), e dá outras providências.
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B,,, 212F!!3.0
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N°. 201,02 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÀO AO PODER EXECUTIVO PARA 
CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÀO TÉCNICA COM O INSTITUTO 
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL n.° 24, de 18 de setembro de 2025 
Autógrafo n.° 33/2025 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o município da Estância Turística de São José do Barreiro autorizado a 
celebrar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 
requerimento de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, na modalidade atendimento a distância. 
Art. 2". O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) tem por objeto permitir que o 
município da Estância Turística de São José do Barreiro, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de 
serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimento de benefícios e serviços 
previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbirá reconhecer ou não o direito à 
percepção de benefícios e serviços requeridos. 
Art. 3°. O Acordo de Cooperação Técnica seguirá as regras dispostas na minuta do 
acordo e na respectiva minuta do plano de trabalho, conforme descrito nos anexos desta lei. 
Art. 4°. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada 
se necessário. 
disposições em contrário. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
Estância Turística do Kunielpio de São é do Barrei , 02 de outubro de 2025. 
ANT NIO GON 
Assistente Adininistrat o 
CÂMARA murlicipAL 
pre.PROTOCOLO N2 inS 
S.1. do arr iro 7 / izo 
ári Jorge da S. Franco 
Assistente Legisiativo ii 

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