| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Específicas no ambiente escolar e estabelece diretrizes para sua consecução. |
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO DM: 2O2 2O2 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N°. 202, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. "INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS NO AMBIENTE ESCOLAR E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA CONSECUÇA0." PL n.° 13, de 02 de setembro de 2025 Autógrafo n." 29/2025 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a Política Municipal de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Específicas, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento, visando à sua inclusão social e ao seu pleno desenvolvimento. Art. 2° São diretrizes fundamentais desta política: 1 - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações entre as áreas de educação, saúde e assistência social; - a promoção de um ambiente escolar acolhedor, seguro e acessível, que respeite as particularidades sensoriais, comportamentais e de aprendizagem de cada aluno; III - a garantia da participação da comunidade escolar, pais e responsáveis na implementação e no acompanhamento das ações de inclusão; IV - o incentivo à formação continuada dos profissionais da educação ara o atendimento às necessidades específicas dos alunos. • sao JOSÉ Do BM12FRP PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGh.10 PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 3" São direitos do estudante amparado por esta política, sem prejuízo de outros previstos na legislação vigente: 1 - o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; II - a proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação e violência no ambiente escolar; III - o respeito à sua dignidade e autonomia individual. Art. 4° Para a consecução dos objetivos desta Política, o Poder Público Municipal poderá priorizar, no âmbito dos serviços de educação, as seguintes ações, a serem detalhadas em regulamento, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias: I - possibilitar que o aluno, mediante apresentação de laudo ou parecer de profissional habilitado, leve e consuma alimentos próprios, adequados à sua condição de seletividade alimentar, alergia ou outra necessidade específica, observadas as normas de segurança alimentar da unidade escolar; II - avaliar, junto à equipe de nutrição da rede de ensino, a possibilidade de adaptação da merenda escolar para atender às necessidades individuais do aluno; III - flexibilizar, quando justificado por profissional habilitado, o uso de calçados para alunos com hipersensibilidade tátil, permitindo sua permanência em sala de aula descalços ou utilizando meias; IV - considerar, na medida do possível, a adequação dos sinais sonoros das unidades de ensino para modelos visuais ou sonoros de menor impacto, a fim de evitar o desconforto sensorial que possa levar a crises; V - estabelecer mecanismos para a reorganização de atividades pedagógicas e a justificativa de ausências para alunos que necessitem realizar tratamentos de saúde contínuos e devidamente comprovados, de modo a não haver prejuízo ao seu percurso educacional. Art. 5 0 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta d dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Ø PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um B 2ggfa° , novo tempo! Art. 70 Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Estância Turística do Municí São José do Barreiro, 0 de outubro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal Publicada no paço Municipal n a supra. ANTONIO G ES Assistente Administrajivo CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N2 S.J. do ?barre on.Z. //12_ /20.23: ar Jorge da S. Franco •'•ssistente Legislativo II