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norma nº 202/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui a Política Municipal de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Específicas no ambiente escolar e estabelece diretrizes para sua consecução.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
DM: 2O2 2O2 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N°. 202, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO 
ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS 
ESPECÍFICAS NO AMBIENTE ESCOLAR E ESTABELECE 
DIRETRIZES PARA SUA CONSECUÇA0." 
PL n.° 13, de 02 de setembro de 2025 
Autógrafo n." 29/2025 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a Política 
Municipal de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Específicas, destinada a 
assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades 
fundamentais por estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do 
neurodesenvolvimento, visando à sua inclusão social e ao seu pleno desenvolvimento. 
Art. 2° São diretrizes fundamentais desta política: 
1 - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações entre as áreas de educação, saúde 
e assistência social; 
- a promoção de um ambiente escolar acolhedor, seguro e acessível, que respeite as 
particularidades sensoriais, comportamentais e de aprendizagem de cada aluno; 
III - a garantia da participação da comunidade escolar, pais e responsáveis na 
implementação e no acompanhamento das ações de inclusão; 
IV - o incentivo à formação continuada dos profissionais da educação ara o 
atendimento às necessidades específicas dos alunos. 
• sao JOSÉ Do 
BM12FRP 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGh.10 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 3" São direitos do estudante amparado por esta política, sem prejuízo de outros 
previstos na legislação vigente: 
1 - o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem 
como o aprendizado ao longo de toda a vida; 
II - a proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação e violência no 
ambiente escolar; 
III - o respeito à sua dignidade e autonomia individual. 
Art. 4° Para a consecução dos objetivos desta Política, o Poder Público Municipal 
poderá priorizar, no âmbito dos serviços de educação, as seguintes ações, a serem detalhadas 
em regulamento, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias: 
I - possibilitar que o aluno, mediante apresentação de laudo ou parecer de profissional 
habilitado, leve e consuma alimentos próprios, adequados à sua condição de seletividade 
alimentar, alergia ou outra necessidade específica, observadas as normas de segurança 
alimentar da unidade escolar; 
II - avaliar, junto à equipe de nutrição da rede de ensino, a possibilidade de adaptação 
da merenda escolar para atender às necessidades individuais do aluno; 
III - flexibilizar, quando justificado por profissional habilitado, o uso de calçados para 
alunos com hipersensibilidade tátil, permitindo sua permanência em sala de aula descalços ou 
utilizando meias; 
IV - considerar, na medida do possível, a adequação dos sinais sonoros das unidades 
de ensino para modelos visuais ou sonoros de menor impacto, a fim de evitar o desconforto 
sensorial que possa levar a crises; 
V - estabelecer mecanismos para a reorganização de atividades pedagógicas e a 
justificativa de ausências para alunos que necessitem realizar tratamentos de saúde contínuos e 
devidamente comprovados, de modo a não haver prejuízo ao seu percurso educacional. 
Art. 5
0 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta d dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Ø
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
B 2ggfa°
, 
novo tempo! 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua 
publicação. 
Estância Turística do Municí São José do Barreiro, 0 de outubro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicada no paço Municipal n a supra. 
ANTONIO G ES 
Assistente Administrajivo 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N2 
S.J. do ?barre on.Z. //12_ /20.23: 
ar Jorge da S. Franco 
•'•ssistente Legislativo II 

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