| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Agricultura e das Atividades Rurais, e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO E3 tV 2S P R P PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N°. 203, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. "Institui a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Agricultura e das Atividades Rurais, e dá outras providências". PL n.° 16, de 02 de setembro de 2025 Autógrafo n.° 32/2025 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Agricultura e das Atividades Rurais, com o objetivo de promover o fortalecimento do setor, tendo corno diretrizes fundamentais: I - o fortalecimento da agricultura familiar; II - o incentivo à piscicultura; III - o apoio à melhoria e recuperação de pastagens; IV - o fomento a programas de melhoramento genético animal; V - a implantação de projetos e técnicas sustentáveis de produção; VI - a capacitação e a assistência técnica aos produtores rurais. Art. 2" A Política Municipal de que trata esta Lei poderá ser implementada por meio de programas, projetos e ações executados diretamente pelo Poder Executivo ou em regime de cooperação, por meio de parcerias com órgãos BMP110 Ø PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÀO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO JOSÉ l>0 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! estaduais, federais, entidades privadas, cooperativas e associações de produtores, observada a legislação vigente. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual. suplementadas se necessário, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. A efetiva implementação dos programas e ações decorrentes desta Política fica condicionada à prévia e suficiente dotação orçamentária, nos termos da legislação vigente. Art. 4° O Poder Executivo 'regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução. outubro de 2025. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística do Municí José do Barreiro, 02 de Pub DUARDO SANTOS RIBEIRO PI; ANT Assis eito Municipa Municipa na ta supra. LVES ativo CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOL.; S.J. do Barre ro (0-1 / /20,25 Jorge da S. Franco Assistente Legislativo II j).