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norma nº 203/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Agricultura e das Atividades Rurais, e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
E3 tV 2S P R P 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N°. 203, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
"Institui a Política Municipal de Incentivo ao 
Desenvolvimento da Agricultura e das Atividades Rurais, e 
dá outras providências". 
PL n.° 16, de 02 de setembro de 2025 
Autógrafo n.° 32/2025 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São José do 
Barreiro, a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Agricultura e das 
Atividades Rurais, com o objetivo de promover o fortalecimento do setor, tendo corno 
diretrizes fundamentais: 
I - o fortalecimento da agricultura familiar; 
II - o incentivo à piscicultura; 
III - o apoio à melhoria e recuperação de pastagens; 
IV - o fomento a programas de melhoramento genético animal; 
V - a implantação de projetos e técnicas sustentáveis de produção; 
VI - a capacitação e a assistência técnica aos produtores rurais. 
Art. 2" A Política Municipal de que trata esta Lei poderá ser 
implementada por meio de programas, projetos e ações executados diretamente pelo 
Poder Executivo ou em regime de cooperação, por meio de parcerias com órgãos 
BMP110
Ø
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÀO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ l>0 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
estaduais, federais, entidades privadas, cooperativas e associações de produtores, 
observada a legislação vigente. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
suplementadas se necessário, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único. A efetiva implementação dos programas e ações 
decorrentes desta Política fica condicionada à prévia e suficiente dotação orçamentária, 
nos termos da legislação vigente. 
Art. 4° O Poder Executivo 'regulamentará esta Lei, no que couber, 
para sua fiel execução. 
outubro de 2025. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística do Municí José do Barreiro, 02 de 
Pub 
DUARDO SANTOS RIBEIRO 
PI; 
ANT 
Assis 
eito Municipa 
Municipa na ta supra. 
LVES 
ativo 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOL.; 
S.J. do Barre ro (0-1 / /20,25 
Jorge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
j). 

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