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norma nº 204/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui o Dia Municipal do Ciclista no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO F 2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N/'. 204, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
"Institui o Dia Municipal do Ciclista no 
Município de São José do Barreiro e dá outras 
providências." 
PL n.° 14, de 02 de setembro de 2025 
Autógrafo n.° 30/2025 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado 
anualmente no dia 19 de agosto. 
Art. 2° A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de São José do Barreiro. 
Art. 3° O Dia Municipal do Ciclista tem como objetivos: 
1 - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e prática 
esportiva, promovendo a saúde e a qualidade de vida; 
II - conscientizar a população sobre os benefícios ambientais, sociais e 
econômicos do uso da bicicleta; 
111 - promover a educação e a segurança no trânsito, visando à 
convivência harmoniosa entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos motorizados; 
IV - valorizar o ciclismo como modalidade esportiva e de turismo no 
Município. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
0DM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4° Para a celebração do Dia Municipal do Ciclista, o Poder Público 
Municipal, em colaboração com a sociedade civil, associações de ciclistas e a iniciativa 
privada, poderá promover, entre outras, as seguintes ações: 
I - realização de campanhas educativas sobre o uso seguro da bicicleta e as normas de trânsito; 
II - organização de passeios ciclisticos, competições e outros eventos de caráter esportivo e de 
lazer; 
III - promoção de palestras, debates e seminários sobre a mobilidade urbana por bicicleta e o 
cicloturismo; 
IV - incentivo a ações de manutenção e melhoria da infraestrutura cicloviária existente. 
Parágrafo único. As atividades mencionadas neste artigo terão caráter 
autorizativo e sua execução dependerá de planejamento e dotação orçamentária prévia do Poder 
Executivo. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
de 2025. 
Estância Turística do Munieípiõ-de São Jósé do Barreiro, 02 de outubro 
DUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Publida no Paço "cipal na dat 
ANTO 10 ON ALVES . 
Assistente Admint rativo Z:.... í -,, -‘('' i .1:14/.r: A MUNICIPAL 
i
PROTOCOLO N2 zig9 
S.J. do Barr oL 2Z 14,/ 20,La. 
ge da S. Franco 
ssistente LegislativoJi 

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