| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Ciclista no Município de São José do Barreiro e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO
BARREIRO F 2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
LEI ORDINÁRIA N/'. 204, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
"Institui o Dia Municipal do Ciclista no
Município de São José do Barreiro e dá outras
providências."
PL n.° 14, de 02 de setembro de 2025
Autógrafo n.° 30/2025
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São
José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado
anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2° A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de São José do Barreiro.
Art. 3° O Dia Municipal do Ciclista tem como objetivos:
1 - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e prática
esportiva, promovendo a saúde e a qualidade de vida;
II - conscientizar a população sobre os benefícios ambientais, sociais e
econômicos do uso da bicicleta;
111 - promover a educação e a segurança no trânsito, visando à
convivência harmoniosa entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos motorizados;
IV - valorizar o ciclismo como modalidade esportiva e de turismo no
Município.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
0DM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Art. 4° Para a celebração do Dia Municipal do Ciclista, o Poder Público
Municipal, em colaboração com a sociedade civil, associações de ciclistas e a iniciativa
privada, poderá promover, entre outras, as seguintes ações:
I - realização de campanhas educativas sobre o uso seguro da bicicleta e as normas de trânsito;
II - organização de passeios ciclisticos, competições e outros eventos de caráter esportivo e de
lazer;
III - promoção de palestras, debates e seminários sobre a mobilidade urbana por bicicleta e o
cicloturismo;
IV - incentivo a ações de manutenção e melhoria da infraestrutura cicloviária existente.
Parágrafo único. As atividades mencionadas neste artigo terão caráter
autorizativo e sua execução dependerá de planejamento e dotação orçamentária prévia do Poder
Executivo.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
de 2025.
Estância Turística do Munieípiõ-de São Jósé do Barreiro, 02 de outubro
DUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publida no Paço "cipal na dat
ANTO 10 ON ALVES .
Assistente Admint rativo Z:.... í -,, -‘('' i .1:14/.r: A MUNICIPAL
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PROTOCOLO N2 zig9
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