| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Atendimento Prioritário a Pacientes Oncológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de São José do Barreiro e dá outras providências. |
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• SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N°. 205, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. "Institui o Programa Municipal de Atendimento Prioritário a Pacientes Oncológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de São José do Barreiro e dá outras providências". PL n.° 15, de 18 de setembro de 2025 Autógrafo n.° 31/2025 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento Prioritário a Pacientes Oncológicos, que garante o atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) em todas as unidades de saúde e hospitalares, públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de São José do Barreiro. § 1° A prioridade de que trata o caput deste artigo compreende o agendamento e a realização de consultas, exames, procedimentos e internações. § 2° A prioridade estende-se, igualmente, ao atendimento em guichês, balcões e demais pontos de recepção e prestação de serviços ao público nos estabelecimentos de saúde mencionados no caput. Art. 2° O atendimento prioritário de que trata esta Lei será garantido e ocorrerá logo após o atendimento dos casos classificados como de emergência ou urgência. Art. 3° A comprovação da condição de que trata o artigo 10 desta Lei será feita mediante a apresentação de laudo médico que ateste a patologia. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 2025. Estância Turística do Município de São José do Barreiro, 02 de outubro LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal ai na data up ANTONIO GO Assistente Administrativo ',>>. • ,à PROTOCOLO N2 Lial S.J. do Barrei o iz /2025_ • ario,jorge da S. Franco Assisterte Legislativo