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norma nº 205/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atendimento Prioritário a Pacientes Oncológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de São José do Barreiro e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N°. 205, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
"Institui o Programa Municipal de Atendimento Prioritário a 
Pacientes Oncológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) 
de São José do Barreiro e dá outras providências". 
PL n.° 15, de 18 de setembro de 2025 
Autógrafo n.° 31/2025 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento Prioritário 
a Pacientes Oncológicos, que garante o atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com 
neoplasia maligna (câncer) em todas as unidades de saúde e hospitalares, públicas ou 
conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de São José do 
Barreiro. 
§ 1° A prioridade de que trata o caput deste artigo compreende o agendamento e a realização de 
consultas, exames, procedimentos e internações. 
§ 2° A prioridade estende-se, igualmente, ao atendimento em guichês, balcões e demais pontos 
de recepção e prestação de serviços ao público nos estabelecimentos de saúde mencionados no 
caput. 
Art. 2° O atendimento prioritário de que trata esta Lei será garantido e 
ocorrerá logo após o atendimento dos casos classificados como de emergência ou urgência. 
Art. 3° A comprovação da condição de que trata o artigo 10 desta Lei será 
feita mediante a apresentação de laudo médico que ateste a patologia. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
de 2025. 
Estância Turística do Município de São José do Barreiro, 02 de outubro 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ai na data up 
ANTONIO GO 
Assistente Administrativo 
',>>. • ,à 
PROTOCOLO N2 Lial
S.J. do Barrei o iz /2025_ 
• ario,jorge da S. Franco 
Assisterte Legislativo 

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