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norma nº 206/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de São José do Barreiro na forma eletrônica, e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-202S 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por uni 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N." 206, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA 
ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
PL N.° 13, de 08 de Julho de 2025. 
Autógrafo 34, de 02 de outubro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1". Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, fica 
instituída a Imprensa Oficial do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, com a 
denominação de "Diário Oficial", sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das 
entidades do Poder Executivo, Legislativo e da Administração Indireta. 
§ 1" O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, 
economicidade, responsabilidade ambiental, maior transparência e facilidade para acesso, será editado 
e veiculado em formato exclusivamente eletrônico, com disponibilização através do sítio da Prefeitura 
Municipal - www.saojosedobarreiro.sp.gov.br - na rede mundial de computadores. 
§ 2" O Diário Oficial será estruturado em dois cadernos distintos: 
I - Caderno do Poder Executivo; 
II - Caderno do Poder Legislativo. 
§ 3" A plataforma eletrônica do Diário Oficial deverá permitir a pesquisa 
pública de conteúdos por meio da rede mundial de computadores, disponibilizando campo de busca 
por palavras-chave, indexação, número da edição, data inicial e data final, de modo a assegurar 
acessibi I idade, transparência e rastreab i 1 idade. 
§ 4" A publicação no Diário Oficial Eletrônico é o meio que confere validade e 
eficácia aos atos oficiais, sem prejuízo da realização de publicações complementares em jpçais locais 
ou regionais, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município." 41, 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO
t, 2(
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Artigo 2'. A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado 
eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, 
irretroatividade, validade jurídica e interoperabil idade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira 
— 1CP-Brasil e com marcação de hora oficial através de servidor autenticado. 
§1" — As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com 
base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. 
§2° — A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do 
Município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município. 
Artigo 3°. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário 
Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de 
eventuais prazos. 
Art. 3"A Sem prejuízo da publicação obrigatória no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP) e das demais exigências contidas na Lei Federal n° 14.133, de 1° de 
abril de 2021, a publicidade dos extratos de editais de licitação e dos atos que autorizam as 
contratações diretas deverá ser realizada, de forma cumulativa, no Diário Oficial Eletrônico do 
Município e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 
§ 1" A obrigação de dupla publicação em diários oficiais prevista no caput 
deste artigo tem por finalidade ampliar a publicidade e a competitividade dos certames, fortalecendo os 
princípios da publicidade, da isonomia e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
§ 2" O disposto neste artigo não afasta a obrigatoriedade de publicação do 
extrato do edital em jornal diário de grande circulação. conforme exigido pelo § 1° do art. 54 da Lei 
Federal n° 14.133. de 2021. 
Artigo 4". Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e 
Indireta deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede 
mundial de computadores, como condição de sua validade. 
Artigo 5°. O Diário Oficial do município será editado diariamente, a depender 
da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, co mas 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
numeradas sequencialmente e datadas. 
§1" — Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição 
extra do Diário Oficial Eletrônico, mantendo-se a numeração da edição ordinária, acrescido 
sequencialmente a cada edição de letras de "A" a 4.Z". 
§2" — As edições do Diário Oficial conterão: 
I - O mínimo de 01 (uma) página, sem limites para número final de páginas, 
ordenadas sequencialmente; 
II — Menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica 
a esta Lei; 
III — o ano, número e data de edição. 
Art. 6". No âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro, a 
publicação dos atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico, no Caderno do Poder Legislativo, observará 
as seguintes disposições: 
I - Aplica-se a todos os atos administrativos e legislativos da Câmara 
Municipal, incluindo leis promulgadas, editais, comunicados oficiais, atos da Mesa Diretora e da 
Presidência, dentre outros; 
II - O servidor responsável pela publicação será designado por Ato da 
Presidência, preferencialmente dentre os servidores efetivos, devendo ter acesso ao sistema do Diário 
Oficial Eletrônico mediante credenciais seguras e assumir responsabilidade pela integridade e 
autenticidade dos atos publicados; 
111 - Os atos deverão ser encaminhados ao servidor responsável até as 14 horas 
do dia útil anterior à data desejada de publicação, sendo considerada válida a publicação a partir da 
data de edição do Diário Oficial, com o dia útil seguinte contado como marco inicial para os prazos 
legais; 
IV - Os atos a serem publicados deverão conter identificação do tipo de ato 
(como Ato da Mesa. Lei, entre outros); 
V - O sistema de publicação deverá garantir certificação digital conforme os 
padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, marcação de hora oficial por 
servidor autenticado, bem como a autenticidade, integridade e rastreabilidade dos documentos 
publicados; 
VI - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, e a Presidência 
poderá editar normas complementares, por meio de atos administrativos, para garanf plena 
execução desta Lei no âmbito do Poder Legislativo. 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar ao Poder 
Legislativo, sem qualquer ônus, o acesso ao sistema do Diário Oficial Eletrônico, mediante 
fornecimento de chaves e credenciais seguras, garantindo a autenticidade, integridade e rastreabilidade 
dos atos publicados, sendo vedada a cobrança de taxas, tarifas ou qualquer forma de contraprestação 
pelo uso da plataforma pela Câmara Municipal. 
Artigo 7°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 8°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 30 dias por meio 
de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe 
ampla divulgação. 
Artigo 9". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Estância Turisti 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Publica ai na da a supra. 
ANTONIO GONÇA 
Assistente 
bro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO glq 
S.J. do arreiro / /20W._ 
VI 
an Jorge da S. Fr-co As istente 

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