| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de São José do Barreiro na forma eletrônica, e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-202S PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por uni novo tempo! LEI ORDINÁRIA N." 206, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PL N.° 13, de 08 de Julho de 2025. Autógrafo 34, de 02 de outubro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1". Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, fica instituída a Imprensa Oficial do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, com a denominação de "Diário Oficial", sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades do Poder Executivo, Legislativo e da Administração Indireta. § 1" O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, responsabilidade ambiental, maior transparência e facilidade para acesso, será editado e veiculado em formato exclusivamente eletrônico, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal - www.saojosedobarreiro.sp.gov.br - na rede mundial de computadores. § 2" O Diário Oficial será estruturado em dois cadernos distintos: I - Caderno do Poder Executivo; II - Caderno do Poder Legislativo. § 3" A plataforma eletrônica do Diário Oficial deverá permitir a pesquisa pública de conteúdos por meio da rede mundial de computadores, disponibilizando campo de busca por palavras-chave, indexação, número da edição, data inicial e data final, de modo a assegurar acessibi I idade, transparência e rastreab i 1 idade. § 4" A publicação no Diário Oficial Eletrônico é o meio que confere validade e eficácia aos atos oficiais, sem prejuízo da realização de publicações complementares em jpçais locais ou regionais, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município." 41, • SÃO JOSÉ DO BARREIRO t, 2( PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Artigo 2'. A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, irretroatividade, validade jurídica e interoperabil idade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — 1CP-Brasil e com marcação de hora oficial através de servidor autenticado. §1" — As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. §2° — A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do Município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município. Artigo 3°. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos. Art. 3"A Sem prejuízo da publicação obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e das demais exigências contidas na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a publicidade dos extratos de editais de licitação e dos atos que autorizam as contratações diretas deverá ser realizada, de forma cumulativa, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. § 1" A obrigação de dupla publicação em diários oficiais prevista no caput deste artigo tem por finalidade ampliar a publicidade e a competitividade dos certames, fortalecendo os princípios da publicidade, da isonomia e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal. § 2" O disposto neste artigo não afasta a obrigatoriedade de publicação do extrato do edital em jornal diário de grande circulação. conforme exigido pelo § 1° do art. 54 da Lei Federal n° 14.133. de 2021. Artigo 4". Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade. Artigo 5°. O Diário Oficial do município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, co mas SÃO JOSÉ DO BARREIRO PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! numeradas sequencialmente e datadas. §1" — Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial Eletrônico, mantendo-se a numeração da edição ordinária, acrescido sequencialmente a cada edição de letras de "A" a 4.Z". §2" — As edições do Diário Oficial conterão: I - O mínimo de 01 (uma) página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente; II — Menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta Lei; III — o ano, número e data de edição. Art. 6". No âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro, a publicação dos atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico, no Caderno do Poder Legislativo, observará as seguintes disposições: I - Aplica-se a todos os atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal, incluindo leis promulgadas, editais, comunicados oficiais, atos da Mesa Diretora e da Presidência, dentre outros; II - O servidor responsável pela publicação será designado por Ato da Presidência, preferencialmente dentre os servidores efetivos, devendo ter acesso ao sistema do Diário Oficial Eletrônico mediante credenciais seguras e assumir responsabilidade pela integridade e autenticidade dos atos publicados; 111 - Os atos deverão ser encaminhados ao servidor responsável até as 14 horas do dia útil anterior à data desejada de publicação, sendo considerada válida a publicação a partir da data de edição do Diário Oficial, com o dia útil seguinte contado como marco inicial para os prazos legais; IV - Os atos a serem publicados deverão conter identificação do tipo de ato (como Ato da Mesa. Lei, entre outros); V - O sistema de publicação deverá garantir certificação digital conforme os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, marcação de hora oficial por servidor autenticado, bem como a autenticidade, integridade e rastreabilidade dos documentos publicados; VI - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, e a Presidência poderá editar normas complementares, por meio de atos administrativos, para garanf plena execução desta Lei no âmbito do Poder Legislativo. • SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar ao Poder Legislativo, sem qualquer ônus, o acesso ao sistema do Diário Oficial Eletrônico, mediante fornecimento de chaves e credenciais seguras, garantindo a autenticidade, integridade e rastreabilidade dos atos publicados, sendo vedada a cobrança de taxas, tarifas ou qualquer forma de contraprestação pelo uso da plataforma pela Câmara Municipal. Artigo 7°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário. Artigo 8°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 30 dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação. Artigo 9". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário. Estância Turisti LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal Publica ai na da a supra. ANTONIO GONÇA Assistente bro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO glq S.J. do arreiro / /20W._ VI an Jorge da S. Fr-co As istente