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norma nº 208/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a premiação "Aluno Nota 10", destinada a reconhecer e incentivar o desempenho estudantil, e dá outras providências.
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E ck'isÉã'cs 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N.° 208, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
"Institui, no âmbito do Município de São José 
do Barreiro, a premiação "Aluno Nota 10", 
destinada a reconhecer e incentivar o 
desempenho estudantil, e dá outras 
providências". 
PL N.° 18, de 16 setembro de 2025. 
Autógrafo 36, de 02 de outubro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a premiação 
"Aluno Nota 10", a ser conferida anualmente ao final de cada ano letivo, abrangendo os cursos 
fundamental e médio das redes de ensino municipal e estadual situadas no Município. 
Art. 20 Será homenageado o aluno de cada série do ensino fundamental e médio que 
obtiver, no boletim escolar, o maior rendimento global. 
Parágrafo único. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes 
critérios: 
I - maior nota em Língua Portuguesa; 
II - maior nota em Matemática; 
III - maior frequência escolar; 
IV - persistindo o empate, serão homenageados os dois estudantes. 
Art. 3° A participação das escolas estaduais será facultativa, devendo ocorrer mediante 
manifestação expressa de adesão por parte da direção da unidade escolar. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADIi: 2O2 -2O28 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4° Aos alunos vencedores será conferido o título honorífico "Aluno Nota 10-, 
acompanhado de diploma de mérito a ser expedido pelo Município. 
§ 1° No diploma constarão o nome do aluno, a série cursada, a instituição de ensino e 
menção à homenagem recebida. 
§ 2° O diploma terá caráter meramente honorífico, sem qualquer efeito funcional, 
administrativo ou financeiro. 
Art. 5° A execução e regulamentação desta Lei observarão a legislação vigente e serão 
realizadas nos limites das disponibilidades administrativas e orçamentárias existentes, sem a 
criação de obrigações específicas ao Executivo, cargos ou despesas permanentes. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística de São José 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Munic 
P b ada no Municip ta supra. 
ANTONIO GON ALVES 
Assistente # mina tivo 
CÂMARA mumcIPAL 
PROTOCOLO 5/‘.7 
S.J. do çarr iro r-20
Mârio,orge da S. Franco - 
J
Aseistente Legislativo 11 

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