| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a premiação "Aluno Nota 10", destinada a reconhecer e incentivar o desempenho estudantil, e dá outras providências. |
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E ck'isÉã'cs ADM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N.° 208, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. "Institui, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a premiação "Aluno Nota 10", destinada a reconhecer e incentivar o desempenho estudantil, e dá outras providências". PL N.° 18, de 16 setembro de 2025. Autógrafo 36, de 02 de outubro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a premiação "Aluno Nota 10", a ser conferida anualmente ao final de cada ano letivo, abrangendo os cursos fundamental e médio das redes de ensino municipal e estadual situadas no Município. Art. 20 Será homenageado o aluno de cada série do ensino fundamental e médio que obtiver, no boletim escolar, o maior rendimento global. Parágrafo único. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios: I - maior nota em Língua Portuguesa; II - maior nota em Matemática; III - maior frequência escolar; IV - persistindo o empate, serão homenageados os dois estudantes. Art. 3° A participação das escolas estaduais será facultativa, devendo ocorrer mediante manifestação expressa de adesão por parte da direção da unidade escolar. SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADIi: 2O2 -2O28 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 4° Aos alunos vencedores será conferido o título honorífico "Aluno Nota 10-, acompanhado de diploma de mérito a ser expedido pelo Município. § 1° No diploma constarão o nome do aluno, a série cursada, a instituição de ensino e menção à homenagem recebida. § 2° O diploma terá caráter meramente honorífico, sem qualquer efeito funcional, administrativo ou financeiro. Art. 5° A execução e regulamentação desta Lei observarão a legislação vigente e serão realizadas nos limites das disponibilidades administrativas e orçamentárias existentes, sem a criação de obrigações específicas ao Executivo, cargos ou despesas permanentes. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de São José 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Munic P b ada no Municip ta supra. ANTONIO GON ALVES Assistente # mina tivo CÂMARA mumcIPAL PROTOCOLO 5/‘.7 S.J. do çarr iro r-20 Mârio,orge da S. Franco - J Aseistente Legislativo 11