| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Valorização da Pessoa Idosa e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO BA R, F!fpa PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA 209, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. "Institui a Politica Municipal de Valorização da Pessoa Idosa e dá outras providências". PL N.° 19, de 16 setembro de 2025. Autógrafo 37, de 02 de outubro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no Município de São José do Barreiro a Política Municipal de Valorização da Pessoa Idosa, destinada a promover a valorização, a integração social e a participação da pessoa idosa por meio de atividades culturais, esportivas, educativas e de lazer. Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: 1 - pessoa idosa: aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 11 - valorização da pessoa idosa: o conjunto de ações voltadas ao reconhecimento da dignidade, autonomia, participação social, integração comunitária e melhoria da qualidade de vida desse grupo etário; 111 - política municipal: o conjunto de diretrizes, princípios e ações programáticas a serem planejadas e executadas pelo Poder Público Municipal, em cooperação com a sociedade civil. Art. 3° São princípios e objetivos da Política Municipal de Valorização da Pessoa Idosa: - o reconhecimento da contribuição da pessoa idosa para a sociedade; II - a promoção do envelhecimento ativo e saudável; III - o estímulo à participação social, à autonomia e à integração comunitária da pessoa idosa; IV - a garantia de acesso a oportunidades de cultura, esporte e lazer, visando à melhoria da qualidade de vida; V - o fomento ao convívio intergeracional. • SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADV, 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 4 0 A Política Municipal de Valorização da Pessoa Idosa será implementada por meio de um conjunto de ações, que poderão incluir, dentre outras, conforme regulamento: I - a promoção de eventos culturais, como festivais de música, dança, teatro e exposições de arte, voltados ao público idoso; II - o estímulo à prática de atividades físicas e esportivas adaptadas. corno caminhadas, ginástica, ioga e jogos de salão; III - a realização de oficinas e cursos que incentivem o desenvolvimento de habilidades manuais, intelectuais e digitais; IV - o incentivo à formação de grupos de convivência e lazer; V - o fomento a parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a ampliação das ações. Art. 5° Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos da administração municipal competentes pelo planejamento, coordenação e execução das ações necessárias à implementação desta Política. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7 0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo as estratégias e os mecanismos para a sua efetivação. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na Estância Turística de São Jo 5. UARDO SANTOS 'RIBEIRO Pre e o Municipal/ Publicada no Paço M nici I na d ta s 'ra. ANTONIO GONÇALVES Assistente Admints tivo CAM MU. MUWIPAL I PROTOCOLO: ' S.J. do Barrei 0,2j0 / /20.4_ IO J. ge da S. Franco ssiá nte Legislativo ii