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norma nº 209/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaInstitui a Política Municipal de Valorização da Pessoa Idosa e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BA R, F!fpa 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA 209, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
"Institui a Politica Municipal de Valorização da 
Pessoa Idosa e dá outras providências". 
PL N.° 19, de 16 setembro de 2025. 
Autógrafo 37, de 02 de outubro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída no Município de São José do Barreiro a Política Municipal de 
Valorização da Pessoa Idosa, destinada a promover a valorização, a integração social e a 
participação da pessoa idosa por meio de atividades culturais, esportivas, educativas e de lazer. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: 
1 - pessoa idosa: aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei 
Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 
11 - valorização da pessoa idosa: o conjunto de ações voltadas ao reconhecimento da 
dignidade, autonomia, participação social, integração comunitária e melhoria da qualidade de vida 
desse grupo etário; 
111 - política municipal: o conjunto de diretrizes, princípios e ações programáticas a serem 
planejadas e executadas pelo Poder Público Municipal, em cooperação com a sociedade civil. 
Art. 3° São princípios e objetivos da Política Municipal de Valorização da Pessoa Idosa: 
- o reconhecimento da contribuição da pessoa idosa para a sociedade; 
II - a promoção do envelhecimento ativo e saudável; 
III - o estímulo à participação social, à autonomia e à integração comunitária da pessoa 
idosa; 
IV - a garantia de acesso a oportunidades de cultura, esporte e lazer, visando à melhoria da 
qualidade de vida; 
V - o fomento ao convívio intergeracional. 
• 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADV, 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4
0 A Política Municipal de Valorização da Pessoa Idosa será implementada por meio de 
um conjunto de ações, que poderão incluir, dentre outras, conforme regulamento: 
I - a promoção de eventos culturais, como festivais de música, dança, teatro e exposições de 
arte, voltados ao público idoso; 
II - o estímulo à prática de atividades físicas e esportivas adaptadas. corno caminhadas, 
ginástica, ioga e jogos de salão; 
III - a realização de oficinas e cursos que incentivem o desenvolvimento de habilidades 
manuais, intelectuais e digitais; 
IV - o incentivo à formação de grupos de convivência e lazer; 
V - o fomento a parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a 
ampliação das ações. 
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos da administração municipal 
competentes pelo planejamento, coordenação e execução das ações necessárias à implementação 
desta Política. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo as estratégias e 
os mecanismos para a sua efetivação. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na 
Estância Turística de São Jo 5. 
UARDO SANTOS 'RIBEIRO 
Pre e o Municipal/ 
Publicada no Paço M nici I na d ta s 'ra. 
ANTONIO GONÇALVES 
Assistente Admints tivo 
CAM MU. MUWIPAL I
PROTOCOLO: ' 
S.J. do Barrei 0,2j0 / /20.4_ 
IO J. ge da S. Franco 
ssiá nte Legislativo ii 

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