| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Revoga parcialmente dispositivo da Lei Municipal nº 27, de 24 de abril de 2017, com redação dada pela Lei nº 136/2023, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação à agentes políticos do município de São José do Barreiro. |
| native_id | 1436 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
SÃO JOSÉ DO BADM:2E3FICRO PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N". 210, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. REVOGA PARCIALMENTE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 27, DE 24 DE ABRIL DE 2017, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N°. 136/2023, QUE AUTORIZAVA A CONCESSÀO DE AUXÍLIOALIMENTAÇ ÀO À AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÀO JOSÉ DO BARREIRO. PL n.2 23, de 18 de setembro de 2025. Autógrafo n.2 039, de 16 de outubro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica expressamente revogada a expressão "e agentes políticos" constante do art. 10 da Lei Municipal n°27, de 24 de abril de 2017, com redação dada pela Lei Municipal n.° 136/2023, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo municipal a conceder 'AuxílioAlimentação', no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, exclusivamente aos servidores municipais efetivos ou temporários em efetivo exercício no serviço público, vedada a extensão aos agentes políticos. Art. 2°. A presente Lei visa dar cumprimento ao disposto no art. 39, § 4° da Constituição Federal de 1988, que veda a percepção de qualquer acréscimo, gratificação ou indenização aos subsídios fixados aos agentes políticos, evitando afronta ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa. Art. 3°. Esta Lei entra em vi or de sua publicação, revogadas as ' disposições em contrário. São José do Bar Publicada n O SANTO ito Municipal ipal na data su 4 EIRO ANTONIO GONÇA VES ' • ' CAIW, TOCOLC N° bai Assistent 1muistrativo S.J. do rge da S. Franco Assi ente Legislativo II