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norma nº 211/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Depressão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! 
ADM: 2025-2028 
LEI ORDINÁRIA N°. 211, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 
"Institui a Política Municipal de Atenção à Pessoa 
com Depressão e dá outras providências". 
PL n.9 20, de 30 de setembro de 2025. 
Autógrafo n.9 040/2025 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a Política Municipal de 
Atenção à Pessoa com Depressão, destinada a assegurar o direito ao cuidado integral, nos termos 
da legislação vigente, e a garantir o acesso universal, gratuito e contínuo às ações e serviços de 
diagnóstico, tratamento e acompanhamento da depressão. 
Art. 29 São princípios e objetivos fundamentais desta Política: 
I - o enfrentamento da depressão como prioridade de saúde pública no município; 
II - a garantia de acesso universal, igualitário e contínuo aos serviços de atenção à saúde mental, 
em todos os níveis de complexidade, observada a organização do Sistema Único de Saúde; 
III - a promoção da dignidade, do bem-estar e da reintegração social das pessoas em tratamento; 
IV - o combate ao estigma e à desinformação relacionados à depressão; 
V - a priorização de ações de diagnóstico precoce, tratamento oportuno e prevenção do suicídio. 
Art. 32 A Política Municipal de Atenção à Pessoa com Depressão será implementada observando 
as seguintes diretrizes estratégicas: 
I - a estruturação de uma rede de atenção psicossocial, com foco no acolhimento e tratamento da 
depressão, articulada com as demais políticas de saúde, assistência social e educação; 
II - a promoção de ações que assegurem, observada a disponibilidade orçamentária 
organização do SUS no âmbito municipal, o acompanhamento multiprofissional adequado; 
e a 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
III - a atenção específica para grupos vulneráveis mais afetados pela depressão, como crianças, 
adolescentes, idosos e mulheres; 
IV - a instituição de protocolos para o acolhimento e atendimento de casos de urgência, incluindo 
o manejo de crises depressivas e a prevenção ativa do suicídio; 
V - o fomento à capacitação permanente dos profissionais da rede municipal de saúde, educação e 
assistência social para a identificação de sinais, o acolhimento e o encaminhamento adequado de 
pessoas com depressão; 
VI - o estímulo ao uso de tecnologias e da telemedicina para ampliar o acesso e a continuidade do 
tratamento; 
VII - a produção e a análise de dados epidemiológicos sobre a incidência e o tratamento da 
depressão no município, para subsidiar o planejamento das ações. 
Art. 42 Caberá ao Poder Executivo, no âmbito de sua competência, a regulamentação, a 
estruturação e a execução dos programas e ações necessários para a efetivação das diretrizes 
estabelecidas nesta Lei, conforme disponibilidade administrativa e financeira. 
Art. 52 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 30 de outubro de 2025. 
EDUARDO SANTOS\RIBEIRO 
kefeito Municipà\ 
licada no 9ço Municipal ia\data supra. 
ANTONIO GONÇALVES 
Assistente AdWInistrativo CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N 
S.J. do "3 12025:.
Jorge da S. Franco 
Assistente Legislativo 11 

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