| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Depressão e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! ADM: 2025-2028 LEI ORDINÁRIA N°. 211, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 "Institui a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Depressão e dá outras providências". PL n.9 20, de 30 de setembro de 2025. Autógrafo n.9 040/2025 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12 Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Depressão, destinada a assegurar o direito ao cuidado integral, nos termos da legislação vigente, e a garantir o acesso universal, gratuito e contínuo às ações e serviços de diagnóstico, tratamento e acompanhamento da depressão. Art. 29 São princípios e objetivos fundamentais desta Política: I - o enfrentamento da depressão como prioridade de saúde pública no município; II - a garantia de acesso universal, igualitário e contínuo aos serviços de atenção à saúde mental, em todos os níveis de complexidade, observada a organização do Sistema Único de Saúde; III - a promoção da dignidade, do bem-estar e da reintegração social das pessoas em tratamento; IV - o combate ao estigma e à desinformação relacionados à depressão; V - a priorização de ações de diagnóstico precoce, tratamento oportuno e prevenção do suicídio. Art. 32 A Política Municipal de Atenção à Pessoa com Depressão será implementada observando as seguintes diretrizes estratégicas: I - a estruturação de uma rede de atenção psicossocial, com foco no acolhimento e tratamento da depressão, articulada com as demais políticas de saúde, assistência social e educação; II - a promoção de ações que assegurem, observada a disponibilidade orçamentária organização do SUS no âmbito municipal, o acompanhamento multiprofissional adequado; e a SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! III - a atenção específica para grupos vulneráveis mais afetados pela depressão, como crianças, adolescentes, idosos e mulheres; IV - a instituição de protocolos para o acolhimento e atendimento de casos de urgência, incluindo o manejo de crises depressivas e a prevenção ativa do suicídio; V - o fomento à capacitação permanente dos profissionais da rede municipal de saúde, educação e assistência social para a identificação de sinais, o acolhimento e o encaminhamento adequado de pessoas com depressão; VI - o estímulo ao uso de tecnologias e da telemedicina para ampliar o acesso e a continuidade do tratamento; VII - a produção e a análise de dados epidemiológicos sobre a incidência e o tratamento da depressão no município, para subsidiar o planejamento das ações. Art. 42 Caberá ao Poder Executivo, no âmbito de sua competência, a regulamentação, a estruturação e a execução dos programas e ações necessários para a efetivação das diretrizes estabelecidas nesta Lei, conforme disponibilidade administrativa e financeira. Art. 52 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 30 de outubro de 2025. EDUARDO SANTOS\RIBEIRO kefeito Municipà\ licada no 9ço Municipal ia\data supra. ANTONIO GONÇALVES Assistente AdWInistrativo CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N S.J. do "3 12025:. Jorge da S. Franco Assistente Legislativo 11