br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 212/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, visando à instalação e operação do Canal Correios Essencial - CEL, e dá outras providências.
native_id1440

Originating matéria

matéria 2339 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-202R 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos ¡Sor um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N." 212, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — ECT, 
VISANDO À INSTALAÇÀO E OPERAÇÀO DO CANAL CORREIOS 
ESSENCIAL — CEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
PL n." 26, de 06 de outubro de 2025. 
Autógrafo n." 41, de 06 de novembro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei 
Orgânica do Município; 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
34.028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF, visando à instalação e operação do Canal Correios 
Essencial — CEL, para atendimento de serviços postais no Município de São José do Barreiro/SP, nos 
termos da minuta em anexo. 
Art. 20. O convênio a ser firmado terá por objeto o atendimento de serviços 
postais à população local, conforme Plano de Trabalho que integra o presente instrumento e demais normas 
aplicáveis. 
Art. 3
0
. O convênio reger-se-á pelas disposições da Lei n° 13.303/2016, Decreto 
n° 8.945/2016, Portaria n° 2.729/2021 do Ministério das Comunicações, bem como pelas normas internas 
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT. 
Art. 4
0
. As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5
0. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação. 
PROTOCOLO N2 .5‘ 
S.J. do E3 r ?:j1, 
1/1.11 
abiani Aparecida de Gani 
Analista Legislativo 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vi 
Estância Turística 
Publica 
• 
e • . ublicação. 
ao José do Barreiro, 1 1 de no 
‘11. V
DU O SANTOS RI 
Pijefeite unicipa 
a no unicipa a dat supra. 
ANTO IOGQNCA VES 
Assistente Administr tivo 
IRO 
embro de 2025. 

open original →