| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, visando à instalação e operação do Canal Correios Essencial - CEL, e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-202R PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGíLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos ¡Sor um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N." 212, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — ECT, VISANDO À INSTALAÇÀO E OPERAÇÀO DO CANAL CORREIOS ESSENCIAL — CEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PL n." 26, de 06 de outubro de 2025. Autógrafo n." 41, de 06 de novembro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF sob n° 34.028.316/0001-03, com sede em Brasília/DF, visando à instalação e operação do Canal Correios Essencial — CEL, para atendimento de serviços postais no Município de São José do Barreiro/SP, nos termos da minuta em anexo. Art. 20. O convênio a ser firmado terá por objeto o atendimento de serviços postais à população local, conforme Plano de Trabalho que integra o presente instrumento e demais normas aplicáveis. Art. 3 0 . O convênio reger-se-á pelas disposições da Lei n° 13.303/2016, Decreto n° 8.945/2016, Portaria n° 2.729/2021 do Ministério das Comunicações, bem como pelas normas internas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT. Art. 4 0 . As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5 0. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação. PROTOCOLO N2 .5‘ S.J. do E3 r ?:j1, 1/1.11 abiani Aparecida de Gani Analista Legislativo Art. 6°. Esta Lei entrará em vi Estância Turística Publica • e • . ublicação. ao José do Barreiro, 1 1 de no ‘11. V DU O SANTOS RI Pijefeite unicipa a no unicipa a dat supra. ANTO IOGQNCA VES Assistente Administr tivo IRO embro de 2025.