| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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É DO ErAOR'RE O ADM 2025 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N" 213, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PL n." 27, de 14 de outubro de 2025. Autógrafo n." 42, de 06 de novembro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso: CRÉDITO ABERTO Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Executora: 04.01 EDUCAÇÃO BÁSICA Atividade: 1.006 INVESTIMENTOS NO ENSINO INFANTIL Recurso 05.220 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 36.000,00 Atividade: 2.007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL Recurso 05.220 3.3.90.30 Material de Consumo 61.800,00 Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Executora: 04.04 NÃO VINCULADOS Atividade: 2.012 MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO JOSE DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 E3 213gM39 Juntos por um novo tempo! Recurso 02.230 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 33.000,00 Recurso 01 .220 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.000,00 TOTAL DE CRÉDITO. R$131.800,00 Art. 2°. O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos dos artigos 42 e 43, §1°, inciso 1 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. Paragrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/64. Art. 3°. O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente. disposições em contrário. Art. 4". Apresente lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as Estância Turística de São José do Barreiro, 1 1 de novembro de 2025. RDO SANTOS RIBEIRO P'refeito Municipal ada no Fs` Municipal pa data supra. ANTONIO GONÇALVES Assistente Admikstrativ ....„......_,.........:r..„,..„„....,_,................, 1 CP1 ......_,................,....._,.„....._....._,„ A PROTOCOLO N2 5 2, S.J. cio Barr 1 ro 1,14 0 21 Fabiani Aparecida da C atilo Analista Legislativo