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norma nº 215/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 169, de 26 de agosto de 2024, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA", para autorizar a celebração de convênios e parcerias para capacitação de servidores públicos e a ampla divulgação sobre o atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
f lij"L
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 13/elásá O 
AMA: 2025-2028 
OffliCeMa..e.." 
Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N° 215, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 
"Altera a Lei Municipal n° 169, de 26 de agosto de 2024, que "Dispõe sobre a 
Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista - TEA", para autorizar a celebração de convênios e parcerias 
para capacitação de servidores públicos e a ampla divulgação sobre o 
atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - 
TEA". 
PL n." 22, de 14 de outubro de 2025. 
Autógrafo n." 45, de 06 de novembro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 2° da Lei Municipal n° 169, de 26 de agosto de 2024, passa a 
vigorar com o parágrafo único renumerado para § 1° e acrescido do § 20, com a seguinte redação: 
- Art. 2°(...) 
(--) 
§ 1° Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público 
poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 
§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado a promover ampla divulgação sobre o 
atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da afixação 
de cartazes, placas ou banners nos locais de atendimento ao público, bem como por meio do site oficial 
e das redes sociais da Prefeitura." 
Art. 2° O art. 7° da Lei Municipal n° 169, de 26 de agosto de 2024, passa a 
vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação: 
"Art. 7° (...) 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer 
convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, com o objetivo de promover a 
capacitação técnica e o treinamento dos servidores públicos de São José do Barreiro no atendimento às 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de acordo com a Política Nacional de Proteção 
dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de ), observada a 
disponibilidade orçamentária." 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
• USURWS.Wri 
Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística de São José do Barreiro, 24 de novembro de 2025. 
Publicada no 
LUI ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ço Municip I na data supra. 
ANTONIO GONÇALVES 
Assistente Administrativo 
snr11.24,11+,....10^1., 
CAIU 1U i C. AL. 
PROTOCJI.ü 
Si, do Barra
í'abiani Aparecida da Caniallt 
Analista Legislativo 

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