| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Barreiro para o quadriênio de 2026/2029. |
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SÃO JOSE DO BARREIRO ADM: 202 C B PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200,623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI N.° 217, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 4001189~1 "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O QUADRIENIO DE 2026/2029" PL n." 21, de 29 de agosto de 2025. Autógrafo n." 47, de 24 de novembro de 2025 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de São José do Barreiro, para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1°, da Constituição Federal, na forma dos Anexos desta Lei. Art. 2° - Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2026/2029 serão financiados com recursos previstos no Anexo I desta Lei. Art. 3° - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de São José do Barreiro para o quadriênio de 2026/2029 contemplará as despesas de capitai e outras delas decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada e estão expressas nas seguintes planilhas: Anexo l — Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Anexo II — Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos; Anexo III — Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do _rograma Governamental; Anexo IV — Estrutura de órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras. SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 4 0 - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com as medidas de projeção de inflação sugeridas pelo Governo Federal, mais crescimento da economia, podendo os mesmos ser adequados em seus resultados por ato do Executivo, sempre que os índices projetados sofrerem alterações. Art. 5 0 - O Poder Executivo poderá propor por intermédio de Projetos de Leis a Câmara Municipal, para deliberação, a inclusão, alteração ou exclusão de programas do Plano Plurianual, nos termos da legislação vigente. Art. 6° - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 7 0 - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize sua inclusão. Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores dos programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. Art. 9 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Estância Turística de São José do Barreiro, 03 de dez mbro de 2025. , LU IS EDUARDO SANTOS refeito Munici ai, ..v ' CANA ARP,,,1 riNif?!'k...: ' ''',:,., Cs.',. PA L 9 PROTOCOLO N2 . 1',-, - 9....í Publicada no aço unic pal n'asdata s J. do Barreiro 111 40 i›J/20 te_ , ANT NIO GONC LVES Assistente strativo //- João PaulyKodrlgues ' Asslstentê Legislativo