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norma nº 217/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Barreiro para o quadriênio de 2026/2029.
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SÃO JOSE DO 
BARREIRO ADM: 202 C B
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200,623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI N.° 217, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
4001189~1 
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O QUADRIENIO DE 
2026/2029" 
PL n." 21, de 29 de agosto de 2025. 
Autógrafo n." 47, de 24 de novembro de 2025 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de São José do 
Barreiro, para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1°, 
da Constituição Federal, na forma dos Anexos desta Lei. 
Art. 2° - Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2026/2029 
serão financiados com recursos previstos no Anexo I desta Lei. 
Art. 3° - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de São José 
do Barreiro para o quadriênio de 2026/2029 contemplará as despesas de capitai e outras 
delas decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada e estão expressas 
nas seguintes planilhas: 
Anexo l — Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais 
Anexo II — Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos; 
Anexo III — Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do _rograma 
Governamental; 
Anexo IV — Estrutura de órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4
0 - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a 
preços correntes com as medidas de projeção de inflação sugeridas pelo Governo Federal, 
mais crescimento da economia, podendo os mesmos ser adequados em seus resultados 
por ato do Executivo, sempre que os índices projetados sofrerem alterações. 
Art. 5
0 - O Poder Executivo poderá propor por intermédio de Projetos de Leis 
a Câmara Municipal, para deliberação, a inclusão, alteração ou exclusão de programas do 
Plano Plurianual, nos termos da legislação vigente. 
Art. 6° - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão 
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. 
Art. 7
0 - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício 
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que 
autorize sua inclusão. 
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores dos 
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, a fim de 
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a 
assegurar o equilíbrio das contas públicas. 
Art. 9
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. , 
Estância Turística de São José do Barreiro, 03 de dez mbro de 2025. 
, 
LU IS EDUARDO SANTOS
refeito Munici ai, 
..v
' CANA ARP,,,1 riNif?!'k...: ' ''',:,., Cs.',. PA L 
9 
PROTOCOLO N2 . 1',-, - 9....í Publicada no aço unic pal n'asdata s 
J. do Barreiro 111 40 i›J/20 te_ 
, 
ANT NIO GONC LVES 
Assistente strativo 
//- João PaulyKodrlgues ' 
Asslstentê Legislativo 

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