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norma nº 218/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre alterações dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 195, de 26 de agosto de 2025, para o exercício de 2026.
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matéria 2272 →

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SÃO JOSÉ DO 
BeMPfP 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 
LEI N.° 218, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 
Juntos por um 
novo tempo! 
"DISPOE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS - LEI N.° 195, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, PARA O EXERCÍCIO DE 
2026" 
PL n." 22, de 29 de agosto de 2025. 
Autógrafo n." 48, de 24 de novembro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na 
Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e 
na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO - 
exercício de 2026 com os valores em consonância com a Lei do Plano Plurianual. 
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão elaboração da LOA 
para o exercício financeiro de 2026. 
Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Estância Turística de São_Jogé- c; —Barrei O3 de dezembro de 2025. 
Publi 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
da no Paço Municipal na data suprã: CÂM., Ni CIPAL, 
, 
L.D 
ANTONIO GONC LVES S.J. cio Barreiro 44 12o ,a5-
Assistente Adminis ativo 
moapsdnIrm. 
João Paulo odrigue:, 
Assistente Legislativo 

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