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norma nº 219/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2026.
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SÀO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AOM2C25. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURfSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 
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Juntos por um 
novo tempo! 
LEI N.2 219, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
para o Exercício Financeiro de 2026". 
PL n." 25, de 30 de setembro de 2025 
Autógrafo n." 49, de 24 de novembro de 2025. 
LUIS EDUARDO RIBEIRO SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei. 
Artigo 12 - O Orçamento Geral do Município de São José do Barreiro para o exercício financeiro de 
2026 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 51.096.600,25 (Cinquenta E Um Milhões E 
Noventa E Seis Mil Seiscentos Reais E Vinte E Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal, sendo R$ 
49.713.600,25 (Quarenta E Nove Milhões Setecentos E Treze Mil Seiscentos Reais E Vinte E Cinco 
Centavos) para o Poder Executivo Municipal e R$ 1.383.000,00 (Um Milhão, Trezentos E Oitenta E 
Três Mil Reais) para o Poder Legislativo Municipal. 
Artigo 22 - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Transferências, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, 
discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS DE CAPITAL 
45.027.000,00 
5.773.000,00 
TOTAL: 50.800.000,00 
Artigo 32 - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes 
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, dist!_l_buíçlas 
da seguinte maneira: 
II- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 - Legislativa 
04 - Administração 
05 — Defesa Nacional 
08 - Assistência Social 
10 - Saúde 
12 - Educação 
13 - Cultura 
1.383.000,00 
4.933.200,25 
34.000,00 
3.834.100,00 
8.164.000,00 
15.988.500,00 
257.000,00 
SÀO JOSÉ Do 
BARREIRO 
AM.A N25.2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUMSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÏLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por UM 
rgyvo tempOI 
15 - Urbanismo 5.858.270,00 
17 — Saneamento 2.034.000,00 
18— Gestão Ambiental 130.000,00 
20 - Agricultura 1.042.000,00 
23 - Comércio e Serviços 2.764.000,00 
27 - Desporto e Lazer 2.441.000,00 
28 - Encargos Especiais 1.616.000,00 
99 - Reserva de Contingência 517.530,00 
TOTAL: 
III- POR SUBFUNÇÕES 
51.096.600,25 
031 - Ação Legislativa 1.383.000,00 
121 — Planejamento e Orçamento 486.500,00 
122 - Administração Geral 3.465.700,00 
123 - Administração Financeira 981.000,25 
153 — Defesa Nacional 34.000,00 
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 399.000,00 
244 - Assistência Comunitária 3.435.100,00 
301 - Atenção Básica 7.705.000,00 
302 — Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 320.000,00 
303 —Suporte Profilático e Terapeutico 35.000,00 
305 - Vigilância Epidemiológica 104.000,00 
306 — Alimentação e Nutrição 748.000,00 
361 - Ensino Fundamental 12.461.500,00 
365 - Educação Infantil 2.486.500,00 
366 — Educação de Jovens e Adultos 195.000,00 
392 - Difusão Cultural 257.000,00 
452 —Serviços Urbanos 5.958.270,00 
512 Saneamento Básico Urbano 2.034.000,00 
606 — Extensão Rural 1.042.000,00 
695 — Turismo 2.764.000,00 
812 - Desporto Comunitário 2.441.000,00 
846 — Outros Encargos Especiais 1.616.000,00 
999 - Reserva de Contingência 517.530,00 
TOTAL 51.096.600,25 
IV - POR PROGRAMAS 
1 — GABINETE DO PREFEITO 
2 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
3 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
4 — SECRETARIA DE SAÚDE 
5— PROMOÇÃO SOCIAL 
6—SERVIÇOS DE PLANEJ. OBRAS E SERVIÇOS 
7—SECRETARIA DE AGRICULTURA 
673.200,00 
3.802.000,00 
15.891.000,00 
8.164.000,00 
3.788.600,00 
7.992.270,00 
-72.000,00 
sA0 Jost to 
BARREIRO ÁÜMX211-2078 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURIST/CA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
8 — SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO 5.340.000,00 
9 — SECRETARIA DE SEG. E DEFESA CIVIL 34.000,00 
10 —SECRETARIA DE DESENV. ECONOMICO 122.000,00 
11 — ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2.734.530,25 
99— RESERVA DE CONRINGÊNCIA 517.530,00 
TOTAL 51.096.600,25 
V — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES 42.815.070,00 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.438.000,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.377.070,00 
DESPESAS DE CAPITAL 6.381.000,25 
INVESTIMENTOS 5.331.000,25 
AMORTIZACÃO DA DÍVIDA 1.050.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 517.530,00 
TOTAL 51.096.600,25 
Artigo 42 - O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO para o 
exercício de 2026, será de R$ 1.383.000,00 (um milhão trezentos e oitenta e três mil reais). 
§ 19 - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na 
forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 
Artigo 52 - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 
101/2000, serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos e para obtenção de resultado primário. 
§ 12 - Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem despesas 
correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais ou suplementares, 
mediante prévia autorização Legislativa. 
§ 22 - Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como "outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de 
cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no Orçamento. 
Artigo 6° - Nos termos da legislação vigente, fica o Poder Executivo autorizado a: 
SÃO. JOSÈ 
BARRER° 4b 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNN: 45.200.623/0001- 46 Juntos por um 
novo tempo! 
I — Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da dotação consignada como 
Reserva de Contingência; 
II — Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite do Superávit Financeiro do 
exercício anterior, se houver; 
III — Realizar o intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma 
mesma atividade, projeto ou operação especial, com lastro no art. 43, § 12, III, da lei federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
IV - Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de 
arrecadação de Convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os 
objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e lei específica para assinatura do convênio e abertura do crédito 
correspondente. 
V - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da 
despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964; 
Parágrafo Único - Não onerarão os limites de Créditos Adicionais os abertos nas formas dos itens 1, 
11, III e IV retro, e os destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à 
Pessoal, Inativos e Pensionistas, Serviços da Dívida Pública, débitos constantes de Precatórios 
Judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. 
Artigo 72 - Nos termos da Lei Complementar 101/2000, não existe previsão orçamentária de 
concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas 
de qualquer tipo. 
Artigo 82 - Ficam convalidadas as alterações dos programas indicadores, metas e ações realizadas 
no Plano Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, anexadas e utilizadas para a 
elaboração da presente peça orçamentária. 
Artigo 92 - A presente Lei entra em vigor a 12 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 03 cle-cletÉFnbro d 025. 
Publicada 
RA .`r 
fr"4 
9' 6-
S.J. do Barreirora, /20 ÁrZ.r .
...~111r4A 
stentel qislativo T 
LUIS EDUARDO SANTOS RI6EIRO 
M'-fef eito Municipal 
Paço Münicipa I na dat'à\supra. 
I 
ANTONI LVES 
Assistente Administ ativo 

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