| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2026. |
| native_id | 1447 |
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SÀO JOSÉ DO BARREIRO AOM2C25. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURfSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 CNN: 45.200.623/0001-46 4~9~~4~~~~~W Juntos por um novo tempo! LEI N.2 219, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2026". PL n." 25, de 30 de setembro de 2025 Autógrafo n." 49, de 24 de novembro de 2025. LUIS EDUARDO RIBEIRO SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 12 - O Orçamento Geral do Município de São José do Barreiro para o exercício financeiro de 2026 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 51.096.600,25 (Cinquenta E Um Milhões E Noventa E Seis Mil Seiscentos Reais E Vinte E Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal, sendo R$ 49.713.600,25 (Quarenta E Nove Milhões Setecentos E Treze Mil Seiscentos Reais E Vinte E Cinco Centavos) para o Poder Executivo Municipal e R$ 1.383.000,00 (Um Milhão, Trezentos E Oitenta E Três Mil Reais) para o Poder Legislativo Municipal. Artigo 22 - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento: RECEITAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL 45.027.000,00 5.773.000,00 TOTAL: 50.800.000,00 Artigo 32 - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, dist!_l_buíçlas da seguinte maneira: II- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 04 - Administração 05 — Defesa Nacional 08 - Assistência Social 10 - Saúde 12 - Educação 13 - Cultura 1.383.000,00 4.933.200,25 34.000,00 3.834.100,00 8.164.000,00 15.988.500,00 257.000,00 SÀO JOSÉ Do BARREIRO AM.A N25.2022 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUMSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÏLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por UM rgyvo tempOI 15 - Urbanismo 5.858.270,00 17 — Saneamento 2.034.000,00 18— Gestão Ambiental 130.000,00 20 - Agricultura 1.042.000,00 23 - Comércio e Serviços 2.764.000,00 27 - Desporto e Lazer 2.441.000,00 28 - Encargos Especiais 1.616.000,00 99 - Reserva de Contingência 517.530,00 TOTAL: III- POR SUBFUNÇÕES 51.096.600,25 031 - Ação Legislativa 1.383.000,00 121 — Planejamento e Orçamento 486.500,00 122 - Administração Geral 3.465.700,00 123 - Administração Financeira 981.000,25 153 — Defesa Nacional 34.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 399.000,00 244 - Assistência Comunitária 3.435.100,00 301 - Atenção Básica 7.705.000,00 302 — Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 320.000,00 303 —Suporte Profilático e Terapeutico 35.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 104.000,00 306 — Alimentação e Nutrição 748.000,00 361 - Ensino Fundamental 12.461.500,00 365 - Educação Infantil 2.486.500,00 366 — Educação de Jovens e Adultos 195.000,00 392 - Difusão Cultural 257.000,00 452 —Serviços Urbanos 5.958.270,00 512 Saneamento Básico Urbano 2.034.000,00 606 — Extensão Rural 1.042.000,00 695 — Turismo 2.764.000,00 812 - Desporto Comunitário 2.441.000,00 846 — Outros Encargos Especiais 1.616.000,00 999 - Reserva de Contingência 517.530,00 TOTAL 51.096.600,25 IV - POR PROGRAMAS 1 — GABINETE DO PREFEITO 2 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 3 - EDUCAÇÃO BÁSICA 4 — SECRETARIA DE SAÚDE 5— PROMOÇÃO SOCIAL 6—SERVIÇOS DE PLANEJ. OBRAS E SERVIÇOS 7—SECRETARIA DE AGRICULTURA 673.200,00 3.802.000,00 15.891.000,00 8.164.000,00 3.788.600,00 7.992.270,00 -72.000,00 sA0 Jost to BARREIRO ÁÜMX211-2078 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURIST/CA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNN: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! 8 — SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO 5.340.000,00 9 — SECRETARIA DE SEG. E DEFESA CIVIL 34.000,00 10 —SECRETARIA DE DESENV. ECONOMICO 122.000,00 11 — ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2.734.530,25 99— RESERVA DE CONRINGÊNCIA 517.530,00 TOTAL 51.096.600,25 V — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 42.815.070,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.438.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.377.070,00 DESPESAS DE CAPITAL 6.381.000,25 INVESTIMENTOS 5.331.000,25 AMORTIZACÃO DA DÍVIDA 1.050.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 517.530,00 TOTAL 51.096.600,25 Artigo 42 - O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO para o exercício de 2026, será de R$ 1.383.000,00 (um milhão trezentos e oitenta e três mil reais). § 19 - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. Artigo 52 - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para obtenção de resultado primário. § 12 - Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais ou suplementares, mediante prévia autorização Legislativa. § 22 - Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no Orçamento. Artigo 6° - Nos termos da legislação vigente, fica o Poder Executivo autorizado a: SÃO. JOSÈ BARRER° 4b PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNN: 45.200.623/0001- 46 Juntos por um novo tempo! I — Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da dotação consignada como Reserva de Contingência; II — Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite do Superávit Financeiro do exercício anterior, se houver; III — Realizar o intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial, com lastro no art. 43, § 12, III, da lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. IV - Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de Convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei específica para assinatura do convênio e abertura do crédito correspondente. V - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo Único - Não onerarão os limites de Créditos Adicionais os abertos nas formas dos itens 1, 11, III e IV retro, e os destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à Pessoal, Inativos e Pensionistas, Serviços da Dívida Pública, débitos constantes de Precatórios Judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Artigo 72 - Nos termos da Lei Complementar 101/2000, não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo. Artigo 82 - Ficam convalidadas as alterações dos programas indicadores, metas e ações realizadas no Plano Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, anexadas e utilizadas para a elaboração da presente peça orçamentária. Artigo 92 - A presente Lei entra em vigor a 12 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 03 cle-cletÉFnbro d 025. Publicada RA .`r fr"4 9' 6- S.J. do Barreirora, /20 ÁrZ.r . ...~111r4A stentel qislativo T LUIS EDUARDO SANTOS RI6EIRO M'-fef eito Municipal Paço Münicipa I na dat'à\supra. I ANTONI LVES Assistente Administ ativo