| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Altera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 002/2009, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível médio, técnico e superior, e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO Ba,13213PEO PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! IIIINIMIORROMIRMTWANIM LEI ORDINÁRIA N° 220, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. "ALTERA O § 2.° DO ART.1.° DA LEI MUNICIPAL N.° 002/2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÀO EMPRESA — ESCOLA — CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NIVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PL n.° 29, de 16 de outubro de 2025. Autógrafo n.° 50, de 24 de novembro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 10 - O § 2° do art. 1° da Lei Municipal n° 002/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2° Será disponibilizada uma bolsa-auxílio para cada estagiário de acordo com seu nível médio, técnico ou superior, além de auxílio transporte, nos seguintes valores: - Nível Médio (6 horas): R$ 400,00 (quatrocentos reais) - Nível Técnico (6 horas): R$ 500,00 (quinhentos reais) - Nível Superior (6 horas): R$ 800,00 (oitocentos reais) - Auxilio Transporte: R$ 78,80 (setenta e oito reais e oitenta centavos) Art. 2° - Ficam revogadas as dispo em con r Art. 3° - Esta Lei entra-eni p vigor na data de sua publicaç Estância Turístic de São Jo - ; ; .rreiro 3 de deze o de 2025. c À' muN Cí PA I. PROTOCOL2, .5 72. S.J. do Barreiro, dtã / /20 ee5 Ass ente e Igues Islativo UA Pre a no O SANTO el o Municip 1 nicip IBEIRO 1 na d ta sup ANTONIO G VES Assistente Adminis rativo