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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 220/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAltera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 002/2009, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível médio, técnico e superior, e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
Ba,13213PEO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
IIIINIMIORROMIRMTWANIM 
LEI ORDINÁRIA N° 220, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"ALTERA O § 2.° DO ART.1.° DA LEI MUNICIPAL N.° 002/2009, 
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÀO EMPRESA — 
ESCOLA — CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE 
ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NIVEL MÉDIO, TÉCNICO E 
SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
PL n.° 29, de 16 de outubro de 2025. 
Autógrafo n.° 50, de 24 de novembro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do 
Município; 
Art. 10 - O § 2° do art. 1° da Lei Municipal n° 002/2009 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"§ 2° Será disponibilizada uma bolsa-auxílio para cada estagiário de 
acordo com seu nível médio, técnico ou superior, além de auxílio transporte, nos seguintes 
valores: 
- Nível Médio (6 horas): R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
- Nível Técnico (6 horas): R$ 500,00 (quinhentos reais) 
- Nível Superior (6 horas): R$ 800,00 (oitocentos reais) 
- Auxilio Transporte: R$ 78,80 (setenta e oito reais e oitenta centavos) 
Art. 2° - Ficam revogadas as dispo em con r 
Art. 3° - Esta Lei entra-eni p vigor na data de sua publicaç 
Estância Turístic de São Jo - ; ; .rreiro 3 de deze o de 2025. 
c À' muN Cí PA I. 
PROTOCOL2, .5 72. 
S.J. do Barreiro, dtã / /20 ee5 
Ass ente e 
Igues 
Islativo 
UA 
Pre 
a no 
O SANTO 
el o Municip 1 
nicip 
IBEIRO 
1 na d ta sup 
ANTONIO G VES 
Assistente Adminis rativo 

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