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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 221/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos servidores municipais e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BtrY,P1WO8
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA IN' 221, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÀO DE CESTA DE NATAL AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 11.0 31, de 27 de novembro de 2025. 
Autógrafo n.° 53, de 01 de dezembro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês 
de dezembro de cada ano, uma Cesta de Natal no valor de até R$ 150,00 (cento e 
cinquenta reais) a todos os servidores municipais efetivos do Poder Executivo, 
contratados por prazo determinado, ocupantes de cargos comissionados e das frentes de 
trabalho. 
Parágrafo Único. A Cesta de Natal atenderá aos padrões de 
mercado e poderá ser concedida sob a forma de vale-compra, in natura ou em pecúnia, 
nos termos do Decreto regulamentar. 
Art. 2°. A Cesta de Natal não será concedida aos seguintes 
servidores: 
I — afastados por licença sem remuneração; 
II — suspensão de contrato de trabalho por motivos pessoais ou 
em cessão a outros órgãos, sem remuneração pelo município; 
III — aposentados por invalidez junto ao Instituto Nacional da 
Seguridade Social (INSS); 
Art. 3
0
. Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, 
independentemente do número de vínculos legais em acumulação. 
Bs4J:139sbDRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4
0
. O beneficio de que trata esta Lei não será incorporado 
aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de 
cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens. 
Art. 5°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta 
da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessário. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
2025. 
Estância Turística de São José do Barreiro, 05 de dezembro de 
LU ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Publ ada no Paço \Municipal na data supra. 
ANTO 10 GOI J_ÇAL ES 
Assistente Admihistrati 
CÂMARA MUMCIPAL 
PROTOCOLO r.2 9 5 -58 
S.J. do Barreiro (:)& / 2 0..a7_5"-
JOãOyP Ul odrigues 
Asíistente Legislativo T 

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