| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos servidores municipais e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO BtrY,P1WO8 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA IN' 221, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÀO DE CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 11.0 31, de 27 de novembro de 2025. Autógrafo n.° 53, de 01 de dezembro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada ano, uma Cesta de Natal no valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a todos os servidores municipais efetivos do Poder Executivo, contratados por prazo determinado, ocupantes de cargos comissionados e das frentes de trabalho. Parágrafo Único. A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado e poderá ser concedida sob a forma de vale-compra, in natura ou em pecúnia, nos termos do Decreto regulamentar. Art. 2°. A Cesta de Natal não será concedida aos seguintes servidores: I — afastados por licença sem remuneração; II — suspensão de contrato de trabalho por motivos pessoais ou em cessão a outros órgãos, sem remuneração pelo município; III — aposentados por invalidez junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS); Art. 3 0 . Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação. Bs4J:139sbDRO PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 4 0 . O beneficio de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens. Art. 5°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 2025. Estância Turística de São José do Barreiro, 05 de dezembro de LU ARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal Publ ada no Paço \Municipal na data supra. ANTO 10 GOI J_ÇAL ES Assistente Admihistrati CÂMARA MUMCIPAL PROTOCOLO r.2 9 5 -58 S.J. do Barreiro (:)& / 2 0..a7_5"- JOãOyP Ul odrigues Asíistente Legislativo T