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norma nº 222/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de São José do Barreiro a celebrar convênio com o Banco do Brasil S.A., visando à concessão de empréstimos e/ou financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais aposentados, pensionistas e agentes políticos e dá outras providencias.
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SÃO JOSÉ DO 
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° 2 8
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N" 222, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SAIO JOSÉ DO 
BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S.A., 
VISANDO À CONCESSÀO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS 
CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E AGENTES 
POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL n.° 32, de 27 de novembro de 2025. 
Autógrafo n.° 54, de 01 de dezembro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
em especial a Lei Orgânica do Município; 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ n° 
00.000.000/0001-91, para disponibilização de empréstimos e/ou financiamentos consignados, 
com pagamento mediante desconto em folha, aos servidores públicos municipais, 
aposentados, pensionistas e agentes políticos vinculados ao Município. 
Art. 2°. A autorização prevista nesta Lei visa permitir que o Banco 
conceda operações de crédito diretamente aos beneficiários mencionados no art. 1°, 
respeitadas: 
n° 10.820/2003; 
I - a legislação federal aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 
tÇ 
II - a Lei Orgânica Municipal e normas locais sobre consignações; 
SÃO JOSÉ DO 
Bet,132R-W8O
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
margem consignável; 
vigente. 
Juntos por um 
novo tempo! 
III - o Decreto Municipal n° 54, de outubro de 2023, que regulamenta 
IV - os limites máximos de consignação autorizados pela legislação 
Art. 3
0
. O Convênio estabelecerá, entre outros pontos, as condições 
gerais das operações consignadas, devendo conter obrigatoriamente: 
I - definição das margens consignáveis, limites, taxas e prazos de 
contratação; 
II - responsabilidade pelo processamento dos descontos e repasses; 
III - forma de adesão e cancelamento pelos beneficiários; 
IV - deveres do Município na conferência da margem consignável; 
V - regras para concessão de créditos por meio presencial, eletrônico 
ou correspondentes bancários; 
VI - obrigações do Banco quanto à utilização de dados e observância à 
LGPD; 
VII - condições de vigência, prorrogação, denúncia e rescisão; 
VIII - cláusulas de responsabilização e sigilo. 
Art. 4°. O Município deverá: 
I - fornecer ao Banco, mediante solicitação formal, as informações 
indispensáveis para viabilizar a contratação das operações de crédito; 
II - confirmar, em até 03 (três) dias úteis, os dados necessários à 
efetivação do empréstimo; 
III - proceder aos descontos em folha, observando os limites legais; 
IV - repassar ao Banco os valores descontados dentro dos prazos 
previstos no Convênio; 
V manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, 
aposentados e pensionistas. 
Parágrafo único - As obrigações assumidas pelo Município não 
implicam solidariedade em relação às dívidas contraídas pelos beneficiários. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO !R
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 5
0
. O Convênio garantirá que as operações de crédito serão 
realizadas exclusivamente por livre adesão dos interessados, sendo vedado qualquer tipo de 
indução. 
Art. 6°. O Poder Executivo poderá expedir decretos, portarias e 
instruções normativas necessárias à execução desta Lei. 
Art. 7°. Integra esta Lei, como Anexo 1, o Convênio firmado entre o 
Município e o Banco do Brasil S.A. 
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística>,de São José do Barreiró-, 0 de dezembro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municip01 
Publi da no Paç unicipal na a a supra. 
ANTONIO GONÇAWS 
Assistente Administrati o 
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