| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de São José do Barreiro a celebrar convênio com o Banco do Brasil S.A., visando à concessão de empréstimos e/ou financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais aposentados, pensionistas e agentes políticos e dá outras providencias. |
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SÃO JOSÉ DO Bi,,,, 213 ° 2 8 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N" 222, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SAIO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S.A., VISANDO À CONCESSÀO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL n.° 32, de 27 de novembro de 2025. Autógrafo n.° 54, de 01 de dezembro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ n° 00.000.000/0001-91, para disponibilização de empréstimos e/ou financiamentos consignados, com pagamento mediante desconto em folha, aos servidores públicos municipais, aposentados, pensionistas e agentes políticos vinculados ao Município. Art. 2°. A autorização prevista nesta Lei visa permitir que o Banco conceda operações de crédito diretamente aos beneficiários mencionados no art. 1°, respeitadas: n° 10.820/2003; I - a legislação federal aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei tÇ II - a Lei Orgânica Municipal e normas locais sobre consignações; SÃO JOSÉ DO Bet,132R-W8O PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 margem consignável; vigente. Juntos por um novo tempo! III - o Decreto Municipal n° 54, de outubro de 2023, que regulamenta IV - os limites máximos de consignação autorizados pela legislação Art. 3 0 . O Convênio estabelecerá, entre outros pontos, as condições gerais das operações consignadas, devendo conter obrigatoriamente: I - definição das margens consignáveis, limites, taxas e prazos de contratação; II - responsabilidade pelo processamento dos descontos e repasses; III - forma de adesão e cancelamento pelos beneficiários; IV - deveres do Município na conferência da margem consignável; V - regras para concessão de créditos por meio presencial, eletrônico ou correspondentes bancários; VI - obrigações do Banco quanto à utilização de dados e observância à LGPD; VII - condições de vigência, prorrogação, denúncia e rescisão; VIII - cláusulas de responsabilização e sigilo. Art. 4°. O Município deverá: I - fornecer ao Banco, mediante solicitação formal, as informações indispensáveis para viabilizar a contratação das operações de crédito; II - confirmar, em até 03 (três) dias úteis, os dados necessários à efetivação do empréstimo; III - proceder aos descontos em folha, observando os limites legais; IV - repassar ao Banco os valores descontados dentro dos prazos previstos no Convênio; V manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, aposentados e pensionistas. Parágrafo único - As obrigações assumidas pelo Município não implicam solidariedade em relação às dívidas contraídas pelos beneficiários. SÃO JOSÉ DO BARREIRO !R PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 5 0 . O Convênio garantirá que as operações de crédito serão realizadas exclusivamente por livre adesão dos interessados, sendo vedado qualquer tipo de indução. Art. 6°. O Poder Executivo poderá expedir decretos, portarias e instruções normativas necessárias à execução desta Lei. Art. 7°. Integra esta Lei, como Anexo 1, o Convênio firmado entre o Município e o Banco do Brasil S.A. Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística>,de São José do Barreiró-, 0 de dezembro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Municip01 Publi da no Paç unicipal na a a supra. ANTONIO GONÇAWS Assistente Administrati o • ....»...... rtual amunaurnetom.rumwouromanwommiffit.va......,......m.....ihNow.e........42 1 • C A ?O i.''. ri-A mumcIPAL PROTOCOLO N .9 5'9 S.J. do Barreiro Of/ /20425-- AssiMelite L Ivo I