| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de bem público municipal (Sistema de Lazer nº 01), objeto da matrícula nº 3.506 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal/SP, para fins de implementação de empreendimento de moradias de interesse social, e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO 1314,,,. 2ggR8O PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N° 223, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA A DESAFETAÇÀO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL (SISTEMA DE LAZER N° 01), OBJETO DA MATRÍCULA N° 3.506 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BANANAL/SP PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÀO DE EMPREENDIMENTO DE MORADIAS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL n.° 33, de 27 de novembro de 2025. Autógrafo n.° 55, de 04 de dezembro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 1°. Fica autorizada a desafetação do imóvel público municipal classificado como SISTEMA DE LAZER N° 01 (LM), integrante do Conjunto Habitacional "A", objeto da Matrícula n° 3.506 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal/SP, atualmente incorporado ao patrimônio público como bem de uso comum do povo, para que passe a integrar a categoria de bens dominicais e ser destinado a implementação de moradias de interesse social. Art. 2°. O imóvel objeto desta Lei possui a seguinte identificação e descrição constante da Matrícula n° 3.506: IMÓVEL: SISTEMA DE LAZER N° 01 (LM), com área total de 2.698,39 m2 (dois mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situado à Rua das Resedas, Município de São José do Barreiro/SP, integrante do Conjunto Habitacional "A", descrito da seguinte forma: "Tem início no ponto localizado no vértice da divisa do Sistema de Lazer 1 com a rua das Resedas e com a rua Mariana Rab breu - Publ SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! antiga Estrada São Francisco, daí segue em curva com raio de 61,88m e desenvolvimento de 17,77m, daí segue em linha reta numa distância de 45,91m, daí deflete à direita em curva com raio de 109,81m e desenvolvimento de 70,08m, daí deflete à esquerda numa curva de raio 153,51m e desenvolvimento de 53,50m, confrontando até aqui com a rua das Resedas, daí deflete à esquerda e segue numa linha de confrontação numa distância de 17,00m, daí deflete à direita e segue numa linha de confrontação numa distância de 60,70m, daí deflete à direita numa linha de confrontação numa distância de 66,76m, daí deflete à direita e segue em linha numa distância de 11,64m, daí deflete à direita e segue numa linha de confrontação com o alinhamento predial de Carlos César da Silva, confrontando com o imóvel mencionado até o ponto em que encerra a área total do ponto de partida da descrição da divisa do Sistema de Lazer 1." Parágrafo único. O imóvel passará a integrar os bens dominicais do Município de São José do Barreiro, de forma a possibilitar a expansão de núcleos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda. Art. 3°. O imóvel desafetado passa, a partir desta Lei, a integrar o rol de bens dominicais, regidos pelas disposições do Código Civil e normas de direito administrativo aplicáveis. Art. 4 0 . As despesas decorrentes com a edição desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposicões em contrário. Estância Turí ca deSão édoTeiro, 05 d ezembro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO C Â NI ARA MUM CA Pf,L, PROTOCOLO N2 6o o S.J. do Barreiro 06 12/20_0e5- 4 allier Pre-ito Municipal a no Paç nicipal na ANTON O GONÇAL ES Assistente A • is o :°! • : Joll/Ortr odrigues ssist te Legislativo I