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norma nº 223/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza a desafetação de bem público municipal (Sistema de Lazer nº 01), objeto da matrícula nº 3.506 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal/SP, para fins de implementação de empreendimento de moradias de interesse social, e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
1314,,,. 2ggR8O
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N° 223, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA A DESAFETAÇÀO DE BEM PÚBLICO 
MUNICIPAL (SISTEMA DE LAZER N° 01), OBJETO DA 
MATRÍCULA N° 3.506 DO CARTÓRIO DE REGISTRO 
DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BANANAL/SP PARA 
FINS DE IMPLEMENTAÇÀO DE EMPREENDIMENTO 
DE MORADIAS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL n.° 33, de 27 de novembro de 2025. 
Autógrafo n.° 55, de 04 de dezembro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Art. 1°. Fica autorizada a desafetação do imóvel público 
municipal classificado como SISTEMA DE LAZER N° 01 (LM), integrante do 
Conjunto Habitacional "A", objeto da Matrícula n° 3.506 do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Bananal/SP, atualmente incorporado ao patrimônio público 
como bem de uso comum do povo, para que passe a integrar a categoria de bens 
dominicais e ser destinado a implementação de moradias de interesse social. 
Art. 2°. O imóvel objeto desta Lei possui a seguinte 
identificação e descrição constante da Matrícula n° 3.506: IMÓVEL: SISTEMA DE 
LAZER N° 01 (LM), com área total de 2.698,39 m2 (dois mil, seiscentos e noventa e 
oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situado à Rua das 
Resedas, Município de São José do Barreiro/SP, integrante do Conjunto Habitacional 
"A", descrito da seguinte forma: "Tem início no ponto localizado no vértice da divisa 
do Sistema de Lazer 1 com a rua das Resedas e com a rua Mariana Rab breu - 
Publ 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGiLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
antiga Estrada São Francisco, daí segue em curva com raio de 61,88m e 
desenvolvimento de 17,77m, daí segue em linha reta numa distância de 45,91m, daí 
deflete à direita em curva com raio de 109,81m e desenvolvimento de 70,08m, daí 
deflete à esquerda numa curva de raio 153,51m e desenvolvimento de 53,50m, 
confrontando até aqui com a rua das Resedas, daí deflete à esquerda e segue numa 
linha de confrontação numa distância de 17,00m, daí deflete à direita e segue numa 
linha de confrontação numa distância de 60,70m, daí deflete à direita numa linha de 
confrontação numa distância de 66,76m, daí deflete à direita e segue em linha numa 
distância de 11,64m, daí deflete à direita e segue numa linha de confrontação com o 
alinhamento predial de Carlos César da Silva, confrontando com o imóvel mencionado 
até o ponto em que encerra a área total do ponto de partida da descrição da divisa do 
Sistema de Lazer 1." 
Parágrafo único. O imóvel passará a integrar os bens 
dominicais do Município de São José do Barreiro, de forma a possibilitar a expansão de 
núcleos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda. 
Art. 3°. O imóvel desafetado passa, a partir desta Lei, a integrar 
o rol de bens dominicais, regidos pelas disposições do Código Civil e normas de direito 
administrativo aplicáveis. 
Art. 4
0
. As despesas decorrentes com a edição desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente e suplementadas, se necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposicões em contrário. 
Estância Turí ca deSão édoTeiro, 05 d ezembro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO C Â NI ARA MUM CA Pf,L, 
PROTOCOLO N2 6o o 
S.J. do Barreiro 06 12/20_0e5-
4
allier 
Pre-ito Municipal 
a no Paç nicipal na 
ANTON O GONÇAL ES 
Assistente A • is o 
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Joll/Ortr 
odrigues 
ssist te Legislativo I 

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