| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Programa "Esporte nas Férias" e estabelece diretrizes para sua implementação. |
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N° 224, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÀO JOSÉ DO BARREIRO, O PROGRAMA "ESPORTE NAS FÉRIAS" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÀO" PL n.° 21, de 14 de outubro de 2025. Autógrafo n.° 44, de 06 de novembro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Programa "Esporte nas Férias", que tem por finalidade promover a prática esportiva e o desenvolvimento social de crianças e adolescentes durante os períodos de recesso escolar. Art. 2° O Programa "Esporte nas Férias" constitui política pública de fomento ao esporte e ao lazer, e suas diretrizes servirão como referência para a formulação e execução de programas, projetos e ações que o Poder Executivo venha a desenvolver para o público infantojuvenil. Art. 3° São diretrizes do Programa "Esporte nas Férias": I - estímulo à prática esportiva como meio de inclusão social; II - utilização de espaços públicos e comunitários para fins esportivos e recreativos; SÃO JOSÉ DO B et lo O PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! III - incentivo à cooperação entre escolas, clubes, associações e demais entidades da sociedade civil; saúde; IV - promoção de palestras e oficinas sobre educação esportiva e V - garantia de acesso gratuito e inclusivo às atividades ofertadas. Art. 4 0 O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa, celebrar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas para apoiar a realização das ações previstas nesta Lei. Art. 5° A execução das atividades decorrentes desta Lei observará a legislação orçamentária e financeira vigente, sendo as despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6° O Poder Executivo disciplinará, por meio de regulamento, as formas de execução e acompanhamento das ações previstas nesta Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de SãoJesé-ctõ-Bareire,\05 de dezembro de 2025. t _ LUIS EITORDO SANTO RIBEIRO P feito Municip Public nicipal na sat. supra. ANTONI VES Assistente Administra vo SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 OF.GP n.° 81/2025 REF: Ofício 95 Senhor Presidente, Juntos por um novo tempo! São José do Barreiro, 05 de dezembro de 2025. Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência a fim de encaminhar a Lei Municipal n.° 224, de 05 de dezembro de 2024, para que cumpra seus efeitos legais. Apresentamos nesta oportunidade, votos de etevada estima e distinta consideração. duardo Santos Ribeiro Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Ver. DANIEL CORREIA BRAGA DD. Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro - SP CÂMARA MU Ní CAL PROTOCOLO N2 601 S.J. do Barr Oq /..1 /295 Fabiani Aparecida da Carvalho Analista Legislativo