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norma nº 224/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Programa "Esporte nas Férias" e estabelece diretrizes para sua implementação.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N° 224, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÀO 
JOSÉ DO BARREIRO, O PROGRAMA "ESPORTE NAS 
FÉRIAS" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA 
IMPLEMENTAÇÀO" 
PL n.° 21, de 14 de outubro de 2025. 
Autógrafo n.° 44, de 06 de novembro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São José do 
Barreiro, o Programa "Esporte nas Férias", que tem por finalidade promover a prática 
esportiva e o desenvolvimento social de crianças e adolescentes durante os períodos de 
recesso escolar. 
Art. 2° O Programa "Esporte nas Férias" constitui política pública de 
fomento ao esporte e ao lazer, e suas diretrizes servirão como referência para a formulação e 
execução de programas, projetos e ações que o Poder Executivo venha a desenvolver para o 
público infantojuvenil. 
Art. 3° São diretrizes do Programa "Esporte nas Férias": 
I - estímulo à prática esportiva como meio de inclusão social; 
II - utilização de espaços públicos e comunitários para fins 
esportivos e recreativos; 
SÃO JOSÉ DO 
B et lo O
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
III - incentivo à cooperação entre escolas, clubes, associações e 
demais entidades da sociedade civil; 
saúde; 
IV - promoção de palestras e oficinas sobre educação esportiva e 
V - garantia de acesso gratuito e inclusivo às atividades ofertadas. 
Art. 4
0 O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade 
orçamentária e conveniência administrativa, celebrar parcerias, convênios ou termos de 
cooperação com instituições públicas e privadas para apoiar a realização das ações previstas 
nesta Lei. 
Art. 5° A execução das atividades decorrentes desta Lei observará a 
legislação orçamentária e financeira vigente, sendo as despesas custeadas por dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 6° O Poder Executivo disciplinará, por meio de regulamento, as 
formas de execução e acompanhamento das ações previstas nesta Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística de SãoJesé-ctõ-Bareire,\05 de dezembro de 2025. 
t _ 
LUIS EITORDO SANTO RIBEIRO 
P feito Municip 
Public nicipal na sat. supra. 
ANTONI VES 
Assistente Administra vo 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
OF.GP n.° 81/2025 
REF: Ofício 95 
Senhor Presidente, 
Juntos por um 
novo tempo! 
São José do Barreiro, 05 de dezembro de 2025. 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência a 
fim de encaminhar a Lei Municipal n.° 224, de 05 de dezembro de 2024, para que 
cumpra seus efeitos legais. 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de etevada estima 
e distinta consideração. 
duardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP CÂMARA MU Ní CAL 
PROTOCOLO N2 601 
S.J. do Barr Oq /..1 /295
Fabiani Aparecida da Carvalho 
Analista Legislativo 

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