| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade da realização de audiência pública prévia para a realização de obras com impacto urbanístico no Município de São José do Barreiro e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO 1812 ‘tf213gW8O PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por u novo tempo! -' ppy., LEI ORDINÁRIA N° 225, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. "INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÀO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRÉVIA PARA A REALIZAÇÀO DE OBRAS COM IMPACTO URBANÍSTICO NO MUNICÍPIO DE SÀO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PL n.° 24, de 04 de novembro de 2025. Autógrafo n.° 51, de 24 de novembro de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 10 O Poder Executivo deverá realizar audiências públicas para a elaboração de projetos de sua competência que tenham como objeto a construção, modificação, extinção ou transformação de elementos estruturadores e integradores do território urbano no Município de São José do Barreiro. Parágrafo único. Consideram-se obras com impacto urbanístico aquelas definidas em regulamento expedido pelo Poder Executivo, observadas as diretrizes gerais desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estância Turí ti-6a-- de São José do Barre-iro, 12 de dezembro de 2025. LUIS E Publi ada DO SANTOS 'IBEIRO ito Municipal Municipal na iata su ra. ANTONIO GON AVES Assistente Ac—r -ninistr --- Ivo A,^ N,UNICIPAL PROTOCL., N; /20sSÁ: S.l. do Barreiro odrigues nte LegIgat" I