| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 11, de 28 de outubro de 2022, para adequação do quantitativo de cargos do magistério municipal, e recria emprego público extinto indevidamente e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! (Lei Complementar n.° 25, de 16 de janeiro de 2026) LEI COMPLEMENTAR N°. 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. "ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 11, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, PARA ADEQUAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E RECRIA EMPREGO PÚBLICO EXTINTO INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PLC 01, de 07de janeiro de 2026. Autógrafo n.° 001, de 09 de janeiro de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica alterado o Anexo IV - Quadro Geral de Empregos Permanentes da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro, constante da Lei Complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, exclusivamente no que se refere aos cargos de Professor PEB 1, que passam a vigorar com a seguinte configuração. 1 - Professor PEB 1 - Educaçúo Intantil: 37 (trinta e sete) vagas; II - Professor PEB 1 - Ensino Fundamental : 07 (sete) vagas. Art. 2.° A alteração de que trata o artigo anterior decorre excluivamente de redistubuiçao interna de vagas, ficando extintas 20 (vinte) vagas do cargo de Professor PEB 1 - Ensino Fundamental e criadas 20 (vinte) vagas no cargo de Professor PEB 1 - Educação Infantil, sem acréscimo do quantitativo total de cargos do Magistério Municipal. Art. 3.° Fica recriado 01 (um) emprego público de Padeiro, integrante do Quadro Geral de Empregos Permanentes do Município, com carga horária, referênci salarial e atribuições idênticas as anteriormente previstas, para fins de correção legisla Jorge da S. Franco Assistente Legislativo 11 a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO h AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 BARREIRO ADM: 2025-2028 Juntos por um novo tempo! (Lei Complementar n.° 25, de 16 de janeiro de 2026) Parágrafo único. O emprego público de que trata o caput foi criado originalmente pela Lei Ordinária n° 26, de 18 de outubro de 2011, tendo sido extinto indevidamente por ocasião da edição da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, razão pela qual sua recriação não caracteriza criação de novo cargo, mas restabelecimento de situação jurídica anterior. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, não implicando aumento de despesa permanente, observado o disposto na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5•0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário São José do Barreiro, 16 de janeiro de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO Piçfeito Municipal ubflada no Paçô Municip1 na data supra. ANTONIO GDNÇLVES Assistente Administrbtivo