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norma nº 25/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAltera o Anexo IV da Lei Complementar nº 11, de 28 de outubro de 2022, para adequação do quantitativo de cargos do magistério municipal, e recria emprego público extinto indevidamente e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
(Lei Complementar n.° 25, de 16 de janeiro de 2026) 
LEI COMPLEMENTAR N°. 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
"ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 11, 
DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, PARA ADEQUAÇÃO DO 
QUANTITATIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL, E RECRIA EMPREGO PÚBLICO EXTINTO 
INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
PLC 01, de 07de janeiro de 2026. 
Autógrafo n.° 001, de 09 de janeiro de 2026 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, em especial a Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Fica alterado o Anexo IV - Quadro Geral de Empregos 
Permanentes da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro, constante da Lei 
Complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, exclusivamente no que se refere aos cargos 
de Professor PEB 1, que passam a vigorar com a seguinte configuração. 
1 - Professor PEB 1 - Educaçúo Intantil: 37 (trinta e sete) vagas; 
II - Professor PEB 1 - Ensino Fundamental : 07 (sete) vagas. 
Art. 2.° A alteração de que trata o artigo anterior decorre 
excluivamente de redistubuiçao interna de vagas, ficando extintas 20 (vinte) vagas do cargo 
de Professor PEB 1 - Ensino Fundamental e criadas 20 (vinte) vagas no cargo de Professor 
PEB 1 - Educação Infantil, sem acréscimo do quantitativo total de cargos do Magistério 
Municipal. 
Art. 3.° Fica recriado 01 (um) emprego público de Padeiro, integrante 
do Quadro Geral de Empregos Permanentes do Município, com carga horária, referênci 
salarial e atribuições idênticas as anteriormente previstas, para fins de correção legisla 
Jorge da S. Franco 
Assistente Legislativo 11 
a
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
h AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 BARREIRO ADM: 2025-2028 
Juntos por um 
novo tempo! 
(Lei Complementar n.° 25, de 16 de janeiro de 2026) 
Parágrafo único. O emprego público de que trata o caput foi criado 
originalmente pela Lei Ordinária n° 26, de 18 de outubro de 2011, tendo sido extinto 
indevidamente por ocasião da edição da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, 
razão pela qual sua recriação não caracteriza criação de novo cargo, mas restabelecimento 
de situação jurídica anterior. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
não implicando aumento de despesa permanente, observado o disposto na Lei Complementar 
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 5•0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
São José do Barreiro, 16 de janeiro de 2026 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Piçfeito Municipal 
ubflada no Paçô Municip1 na data supra. 
ANTONIO GDNÇLVES 
Assistente Administrbtivo 

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