| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste ao auxílio-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N° 226, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE A AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PL n.° 02, de 22 de janeiro de 2026 Autógrafo n.° 002, de 23 de janeiro de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Esta lei confere reajuste ao auxílio alimentação concedido aos servidores municipais efetivos ou temporários em efetivo exercício no serviço público, vedada a extensão aos agentes políticos do Município de São José do Barreiro, contemplados na forma da Lei Municipal Ordinária n.° 27, de 24 de abril de 2017. § 10 O valor do repasse mensal a ser realizado pelo Poder Executivo será de R$ 600,00 (seiscentos reais) por servidor. Art. 2° - O auxílio alimentação concedido em decorrência desta Lei não tem natureza salarial ou remuneratória, possuindo caráter eminentemente indenizatório, não se incorporando, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. Parágrafo Único - Sendo sua natureza eminentemente indenizatória, não fará jus ao auxílio alimentação o servidor que se ausentar do serviço público por lapso temporal superior a 15 (quinze) dias, salvo se para gozo de férias ou licença prêmio, por serem considerados tais períodos como de efetivo exercício. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. SÃO JOSÉ DO BA D tvit;•21()! F- 128 1 ° PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais previsões constantes da Lei Municipal Ordinária n.° 27, de 24 de abril de 2017, que com ela não conflitarem. São José do Barreiro 26de janeiro de 20-26: duardo Santos Ribeiro Prefeito Municipal Publicada no Paço nicipal na data supra. Gon Assistente Administrativo CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N 2 0029 S.J. do Bar o03 /042/20 02k À J. Fabiani Aparecida de Can Anntista legislativo