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norma nº 226/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste ao auxílio-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N° 226, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE A AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
PL n.° 02, de 22 de janeiro de 2026 
Autógrafo n.° 002, de 23 de janeiro de 2026 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Esta lei confere reajuste ao auxílio alimentação concedido aos servidores 
municipais efetivos ou temporários em efetivo exercício no serviço público, vedada a extensão aos 
agentes políticos do Município de São José do Barreiro, contemplados na forma da Lei Municipal 
Ordinária n.° 27, de 24 de abril de 2017. 
§ 10 O valor do repasse mensal a ser realizado pelo Poder Executivo será de R$ 600,00 
(seiscentos reais) por servidor. 
Art. 2° - O auxílio alimentação concedido em decorrência desta Lei não tem natureza 
salarial ou remuneratória, possuindo caráter eminentemente indenizatório, não se incorporando, para 
quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a 
que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que 
importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. 
Parágrafo Único - Sendo sua natureza eminentemente indenizatória, não fará jus ao 
auxílio alimentação o servidor que se ausentar do serviço público por lapso temporal superior a 15 
(quinze) dias, salvo se para gozo de férias ou licença prêmio, por serem considerados tais períodos como 
de efetivo exercício. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
SÃO JOSÉ DO 
BA D tvit;•21()! F- 128 1 °
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais previsões 
constantes da Lei Municipal Ordinária n.° 27, de 24 de abril de 2017, que com ela não conflitarem. 
São José do Barreiro 26de janeiro de 20-26: 
duardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço nicipal na data supra. 
Gon 
Assistente Administrativo 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N 2 0029 
S.J. do Bar o03 /042/20 02k 
À J. 
Fabiani Aparecida de Can 
Anntista legislativo 

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