| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO BADtvil2RP(138° PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N°. 227, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PL n.° 03, de 28 de janeiro de 2026 Autógrafo n.° 003, de 28 de janeiro de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso: CRÉDITO ABERTO órgão: 06 SERVIÇOS E PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS Unidade Executora: 06.01 DEPARTAMENTO DE AGUAS E ESGOTO Atividade: 1.017 INVESTIMENTO NO SIST. DE ESGOT. SANIT. NO B. FORMOSO Recurso 05.100 4.4.90.51 Obras e Instalações R$450.000,00 TOTAL DE CRÉDITO* R$450.000,00 Art. 2°. O presente Crédito Adicional Especial será coberto com os recursos provenientes do convênio n°. 906585 celebrado entre o município e o Fundo Nacional da Saúde (FUNASA), nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/64. Art. 3°. O presente Crédito Adicional Especial altera a LOA e será incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente. SÃO JOSÉ DO BAD1 21RPOI2t8O PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 4 0. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Estância Turística de São J is Eduardo Santo Ribeiro o, 28 de janeiro de 2026. Prefeito Municipal ulJjcada no Pa Municipal n data supra. Antonio GonçalveS Assistente Admiritsli-a 1 o .0rElgra , CÂMARA N'duhz ,UP'AL 1 ' PROTOCOLO NP 03p S.J. do Barrei ra J/0,22/20016 1 • ..,1011.000.7.10111~IMMNSU e Fabiani Aparecida de Carvab Analista Legistative