| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto "Kit Lanche - Mais Saúde" no âmbito do Município de São José do Barreiro e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO BA DM !1 2113 g 211fL O PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N.° 229, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT LANCHE — MAIS SAÚDE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL n.° 30, 18 de novembro de 2025 Autógrafo n.° 052, de 24 de novembro de 2025 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município; Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o projeto "Kit Lanche — Mais Saúde" no âmbito do Município de São José do Barreiro, cuja finalidade é fornecer "kit lanche" aos pacientes que utilizam do transporte do Município, para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde — SUS, em outros Municípios, pautada na Dignidade da Pessoa Humana. Art. 2°. Os itens que comporão o "Kit Lanche - Mais Saúde" de que trata o artigo primeiro ficará a critério da Administração Municipal e será distribuído a todos os pacientes no ato de embarque, observando o seguinte: §1°. Para viagens de até 100 Km, o "Kit Lanche" será composto por 4 (quatro) itens. §2°. Para viagens superiores a 100 Km, serão disponibilizados 2 (dois) "Kits Lanche". §3°. O Município poderá utilizar-se de nutricionista da Administração Municipal para confecção do cardápio de alimentos que poderá compor o kit lanche, especialmente para fins de disponibilizar uma alimentação balanceada. §4°. O kit lanche poderá ter sua composição alterada sempre que a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar adequar a melhor alimentação para o horário e período da viagem (alimentação balanceada). SÃO JOSÉ DO BA D ?213 (RO PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! §5°. O kit lanche também será disponibilizado ao acompanhante do paciente, limitado à 01 (um) acompanhante por paciente transportado. §6°. Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelos kits, por parte de quem quer que seja. Art. 3°. É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde — SUS, do Município que realizam tratamento em outras cidades. Art. 4°. Somente terá direito ao kit lanche aqueles pacientes e/ou acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde. Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os mesmos benefícios, aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos mesmos moldes desta Lei. Art. 6°. As despesas oriundas da presente Lei, serão custeadas com recursos próprios com dotação e programática da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Barreiro. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de São José do Barrei? 28 de janeiro de 2026. s Ed rdo Santos Ri eiro Pre &to Municipal Pub da no Pa o unicipal na 1at supra. Anto io Gonçalves Assistente Mi— tivo