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norma nº 229/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto "Kit Lanche - Mais Saúde" no âmbito do Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BA DM !1 2113 g 211fL O
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N.° 229, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "KIT LANCHE — 
MAIS SAÚDE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL n.° 30, 18 de novembro de 2025 
Autógrafo n.° 052, de 24 de novembro de 2025 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em 
especial a Lei Orgânica do Município; 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o projeto "Kit 
Lanche — Mais Saúde" no âmbito do Município de São José do Barreiro, cuja finalidade é 
fornecer "kit lanche" aos pacientes que utilizam do transporte do Município, para tratamento de 
saúde através do Sistema Único de Saúde — SUS, em outros Municípios, pautada na Dignidade 
da Pessoa Humana. 
Art. 2°. Os itens que comporão o "Kit Lanche - Mais Saúde" de que trata 
o artigo primeiro ficará a critério da Administração Municipal e será distribuído a todos os 
pacientes no ato de embarque, observando o seguinte: 
§1°. Para viagens de até 100 Km, o "Kit Lanche" será composto por 4 
(quatro) itens. 
§2°. Para viagens superiores a 100 Km, serão disponibilizados 2 (dois) 
"Kits Lanche". 
§3°. O Município poderá utilizar-se de nutricionista da Administração 
Municipal para confecção do cardápio de alimentos que poderá compor o kit lanche, 
especialmente para fins de disponibilizar uma alimentação balanceada. 
§4°. O kit lanche poderá ter sua composição alterada sempre que a 
nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar adequar a melhor 
alimentação para o horário e período da viagem (alimentação balanceada). 
SÃO JOSÉ DO 
BA D ?213 (RO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
§5°. O kit lanche também será disponibilizado ao acompanhante do 
paciente, limitado à 01 (um) acompanhante por paciente transportado. 
§6°. Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação 
pelos kits, por parte de quem quer que seja. 
Art. 3°. É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de 
comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes mais 
carentes do Sistema Único de Saúde — SUS, do Município que realizam tratamento em outras 
cidades. 
Art. 4°. Somente terá direito ao kit lanche aqueles pacientes e/ou 
acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de 
saúde. 
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os 
mesmos benefícios, aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos mesmos 
moldes desta Lei. 
Art. 6°. As despesas oriundas da presente Lei, serão custeadas com 
recursos próprios com dotação e programática da Secretaria Municipal de Saúde de São José do 
Barreiro. 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística de São José do Barrei? 28 de janeiro de 2026. 
s Ed rdo Santos Ri eiro 
Pre &to Municipal 
Pub da no Pa o unicipal na 1at supra. 
Anto io Gonçalves 
Assistente Mi— tivo 

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