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norma nº 230/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São José do Barreiro a "Feirinha da Roça", realizada no Bairro de Formoso, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
kAi i20 4(i,280 CNPJ: 45.200.623/0001-46 
LEI ORDINÁRIA N.° 230, DE 13 DE MARÇO DE 2026 
Juntos por um 
novo tempo! 
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE 
NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO A "FEIRINHA DA ROÇA", 
REALIZADA NO BAIRRO DE FORMOSO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PL(Legislativo) n." 01, de 13 de fevereiro de 2026 
Autógrafo n.° 005, de 05 de março de 2026 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São José 
do Barreiro aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município 
de São José do Barreiro a "Feirinha da Roça", realizada tradicionalmente no Bairro de Formoso, nos 
primeiros domingos de cada mês. 
Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei considera a Feirinha da Roça como 
manifestação cultural representativa da identidade local, caracterizada pela comercialização de produtos da 
agricultura familiar, artesanato regional, expressões musicais e práticas de convivência comunitária. 
Art. 3
0 O Poder Executivo poderá, observada a legislação vigente e a disponibilidade 
orçamentária, adotar medidas de valorização, incentivo e promoção da manifestação cultural reconhecida por 
esta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor n a de sua publicaça 
Estância Turística d ao José do Barreir de março/de 2026. 
• 
Lins Eduardo Santos R eiio 
Pref o Municipal 
Publica a Paço M ni ai na dat ra. 
Anto io Gonçalves 
Assistente A-dirrnias) • • rativo S.J. d 
r
)1.011.1.Y.M.A11.6111.1MIIVIMR., 011.412.0.1•211R1.11.17.0, 
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ár. Jorge da S. Franco 
istente Legislativo II 

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