| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São José do Barreiro a "Feirinha da Roça", realizada no Bairro de Formoso, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 kAi i20 4(i,280 CNPJ: 45.200.623/0001-46 LEI ORDINÁRIA N.° 230, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Juntos por um novo tempo! DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A "FEIRINHA DA ROÇA", REALIZADA NO BAIRRO DE FORMOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL(Legislativo) n." 01, de 13 de fevereiro de 2026 Autógrafo n.° 005, de 05 de março de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São José do Barreiro a "Feirinha da Roça", realizada tradicionalmente no Bairro de Formoso, nos primeiros domingos de cada mês. Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei considera a Feirinha da Roça como manifestação cultural representativa da identidade local, caracterizada pela comercialização de produtos da agricultura familiar, artesanato regional, expressões musicais e práticas de convivência comunitária. Art. 3 0 O Poder Executivo poderá, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, adotar medidas de valorização, incentivo e promoção da manifestação cultural reconhecida por esta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor n a de sua publicaça Estância Turística d ao José do Barreir de março/de 2026. • Lins Eduardo Santos R eiio Pref o Municipal Publica a Paço M ni ai na dat ra. Anto io Gonçalves Assistente A-dirrnias) • • rativo S.J. d r )1.011.1.Y.M.A11.6111.1MIIVIMR., 011.412.0.1•211R1.11.17.0, --""1 í O li - rt 3 ár. Jorge da S. Franco istente Legislativo II