| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade no Município de São José do Barreiro e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO 4DM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N." 231, DE 13 DE MARÇO DE 2026 "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEURODIVERSIDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PL(Legislativo) n." 02, de 13 de fevereiro de 2026 Autógrafo n." 006, de 05 de março de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril. Art. 2° - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade tem como objetivos: 1-promover informação e conscientização sobre os transtornos do neurodesenvolvimento, tais como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, Síndrome de Down, deficiência intelectual e outras condições correlatas; II - combater o preconceito e a desinformação; III - estimular a inclusão social e escolar; IV - divulgar direitos assegurados em lei às pessoas com deficiência e suas famílias; V - fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à inclusão. Art. 3° - A Semana Municipal de que trata esta Lei poderá ser celebrada por meio de atividades como palestras educativas, campanhas informativas, rodas de conversa, iluminação de prédios públicos com cores simbólicas relacionadas à inclusão e à conscientização e ações culturais e inclusivas, a critério do Poder Executivo e em colaboração com a sociedade civil. SÃO JOSÉ DO Bigpt IY2'3 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 4 0 - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 5 0 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de São José do Barreiro-, f3 de março de 2026. Publicada no Pa Luis Eduardo Santos Ri Pref.& Municipal o unicipal n dta supra. eiro Antonio Gonçalves — Assistente Administrativ CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N S.J. do Barr o / 03 /20 a /t.• o JO,ge da S. Franco ssist nte Legislativoii