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norma nº 231/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
4DM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N." 231, DE 13 DE MARÇO DE 2026 
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO 
SOBRE A NEURODIVERSIDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
PL(Legislativo) n." 02, de 13 de fevereiro de 2026 
Autógrafo n." 006, de 05 de março de 2026 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a Semana 
Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade, a ser realizada, anualmente, na 
primeira semana do mês de abril. 
Art. 2° - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade tem como 
objetivos: 
1-promover informação e conscientização sobre os transtornos do 
neurodesenvolvimento, tais como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, Síndrome de 
Down, deficiência intelectual e outras condições correlatas; 
II - combater o preconceito e a desinformação; 
III - estimular a inclusão social e escolar; 
IV - divulgar direitos assegurados em lei às pessoas com deficiência e suas famílias; 
V - fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à inclusão. 
Art. 3° - A Semana Municipal de que trata esta Lei poderá ser celebrada por meio de 
atividades como palestras educativas, campanhas informativas, rodas de conversa, iluminação 
de prédios públicos com cores simbólicas relacionadas à inclusão e à conscientização e ações 
culturais e inclusivas, a critério do Poder Executivo e em colaboração com a sociedade civil. 
SÃO JOSÉ DO 
Bigpt IY2'3 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4
0
- A Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade passa a 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 5
0
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística de São José do Barreiro-, f3 de março de 2026. 
Publicada no Pa 
Luis Eduardo Santos Ri 
Pref.& Municipal 
o unicipal n dta supra. 
eiro 
Antonio Gonçalves — Assistente Administrativ 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N 
S.J. do Barr o / 03 /20 
a 
/t.• 
o JO,ge da S. Franco 
ssist nte Legislativoii 

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