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norma nº 232/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre o piso remuneratório dos profissionais do magistério da educação básica municipal, no âmbito da administração pública de São José do Barreiro, nos termos da legislação federal e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BA/MZ,F3p, 80 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N." 232, DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO NOS 
TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL n." 05, de 24 de fevereiro de 2026 
Autógrafo n." 007, de 12 de março de 2026 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a atualizar o piso 
remuneratório dos cargos dos Profissionais do Magistério, em docência, conforme Portaria MEC n° 
82, de 29 de janeiro de 2026, que trata do valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério 
Público da Educação Básica para o exercício de 2026, com efeitos orçamentários e financeiros, 
retroativos a janeiro de 2026. 
Parágrafo Único. O valor estabelecido no caput deste artigo será reajustado 
anualmente, por meio de decreto, sempre que houver alteração no valor do piso nacional do magistério, 
através das portarias emitidas anualmente pelo Ministério da Educação ou alteração legislativa pelo 
Governo Federal. 
Art. 20. Fica garantido o piso de R$5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e 
sessenta e três centavos), para jornadas de 40h semanais, sendo fixado o valor da hora-aula em R$28,50 
(vinte e oito reais e cinquenta centavos). 
§1°. O piso salarial profissional será devido a todos os profissionais em 
atividade, de caráter permanente ou temporário, no exercício das atividades, para a jornada de, no 
máximo, 40 (quarenta) horas semanais. 
§2". O piso salarial profissional do magistério público da educação básica 
referente às demais jornadas de trabalho será, no mínimo, proporcional ao valor mencionado no caput 
deste artigo. 
Art. 3°. Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta dos recursos consignados no orçamento do Município e Fundo Municipal de Educação, nos 
termos da Lei Orçamentária Anual — LOA 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos 
orçamentários e financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em 
contrário. _ - 
Estância Turistic de São José do Barreiro, 13 de março de 2026. 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Publi da no Paço Municipal na Ma supra. 
Antonio 
Assistente Administrat o 
CÂMARA Pvl N C/ PAL 
Má io Jor e da S. Franco 
ssistérite Legislativo II 

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