| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, para devolução da importância de R$ 417.551,06 ao FEHIDRO e dá outras providencias. |
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SÃO JOSÉ DO BADtvil2RgIP PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 193155.0.....1.1~11U2r .1121‘.4,7,WilWr "" LEI ORDINÁRIA N." 233, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Juntos por um novo tempo! MIM" DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2026 PARA DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 417.551,06 AO FEHIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PL n.° 06, de 24 de fevereiro de 2026 Autógrafo n.° 08, de 12 de março de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43 todos da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento vigente, para devolução de recursos ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) do valor de R$417.551,06 (quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e seis centavos) oriundo do Termo de Cooperação Técnica n°. 001.011.003.2018, sob a seguinte classificação e fontes de recurso: CRÉDITO ABERTO Órgão: 06 SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS Unidade Executora: 06.01 DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO URBANO Manutenção das Ações Dest. Ao Desenv. Urbano e Atividade: 2.034 Infraestrutura Recurso 02.100 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 109.000,00 Recurso 01.110 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 308.551,06 TOTAL DE CRÉDITO. R$417.551,06 --:? SÃO JOSÉ DO BADNIS213- 121(R8O PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Parágrafo único. A devolução dos recursos ao FEHIDRO se dá em razão do descumprimento do Instrumento de Liberação de Crédito n°. 218/2020, por declaração de inadimplência, nos termos da cláusula oitava do instrumento. Art. 2°. O presente Crédito Adicional Especial será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/64. Art. 3 0 . O presente Crédito Adicional Especial altera a LOA e será incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente. Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Estância Turística de São José do Barreiro, "l\3 de março de 2026. Luis Eduardo Santos Ribeiro Pre Pub ada no Paço to Municipal unicipal na da supra. Antonio Gonçalves Assistente Administr. tivo CÂMARA MUN/CIPAL• PROTOCOLO N' S.J. do arr jo 1'2 Jor e da S. Franco siste e Legislativo 11