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norma nº 235/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providencias.
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
1113
°
8
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
carard.-Nrra, 
Juntos por um 
novo tempo! 
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LEI ORDINÁRIA N." 235, DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL n." 08, de 24 de fevereiro de 2026 
Autógrafo n.° 010, de 12 de março de 2026 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$3.242,00 
(três mil, duzentos e quarenta e dois reais), correspondentes a 2 (dois) salários-mínimos 
nacionais vigentes em 2026, em cumprimento à Emenda Constitucional n° 120/2022. 
Parágrafo Único. O valor estabelecido no caput deste artigo será 
reajustado anualmente, por meio de decreto, sempre que houver alteração no valor do 
salário-mínimo nacional, mantendo-se a equivalência a 2 (dois) salários-mínimos, 
enquanto os valores forem repassados a este município pela União, nos termos §9° do art. 
198 da Constituição Federal. 
Art. 2°. Fica o Município dispensado da apresentação do 
demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16, da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, em face do disposto no §11°, do artigo 198 
da Constituição Federal. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 4DM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 4
0
. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com 
efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Estância Turística de São José do Barreiro, 13 de março de 2026. 
LuíEdiiaro Santos Ribeiro 
Prefeit Municipal 
ada no Pa o Iunicipa1 n datá supra. 
Antonio GonWyes 
Assistente Administrativo 
/4+11 riot rge da S. Franco 
Assistente Legislativo li 

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