| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providencias. |
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO 1113 ° 8 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 carard.-Nrra, Juntos por um novo tempo! mranassumEar.werffav 2LISEXII16 LEI ORDINÁRIA N." 235, DE 13 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL n." 08, de 24 de fevereiro de 2026 Autógrafo n.° 010, de 12 de março de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), correspondentes a 2 (dois) salários-mínimos nacionais vigentes em 2026, em cumprimento à Emenda Constitucional n° 120/2022. Parágrafo Único. O valor estabelecido no caput deste artigo será reajustado anualmente, por meio de decreto, sempre que houver alteração no valor do salário-mínimo nacional, mantendo-se a equivalência a 2 (dois) salários-mínimos, enquanto os valores forem repassados a este município pela União, nos termos §9° do art. 198 da Constituição Federal. Art. 2°. Fica o Município dispensado da apresentação do demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, em face do disposto no §11°, do artigo 198 da Constituição Federal. Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. SÃO JOSÉ DO BARREIRO 4DM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 4 0 . Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Estância Turística de São José do Barreiro, 13 de março de 2026. LuíEdiiaro Santos Ribeiro Prefeit Municipal ada no Pa o Iunicipa1 n datá supra. Antonio GonWyes Assistente Administrativo /4+11 riot rge da S. Franco Assistente Legislativo li