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norma nº 237/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA 2026, acrescenta ações, projetos, atividades, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no PPA do município de São José do Barreiro para o exercício de 2026.
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dXà'isÉiii'cs 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N°. 237, DE 09 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL A LOA 2026, ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, 
ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NO PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2026. 
PL n.° 09, de 06 de março de 2026 
Autógrafo n.° 013, de 06 de abril de 2026 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à 
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos 
artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento vigente sob a 
seguinte classificação e fontes de recurso: 
Órgão: 01.01 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
Unidade Executora: 05.02 
FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Atividade: 1.012 
INVESTIMENTO NO SETOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Recurso 05.800 4.4.90.52 
Equipamentos e Material 
Permanente 200.000,00 
Total de Créditos Abertos R$ 200.000,0 
SÃO JOSÉ DO 
BADtvil2135E-11 °
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 2°. O presente Crédito Adicional Especial será coberto com os 
recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. 
Parágrafo Único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos dos artigos 42 e 
43 da Lei 4.320/64. 
Art. 3°. O presente Crédito Adicional Especial será incluído na 
programação das ações contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
presente exercício. 
Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Estância Turística abril de 2026. 
Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
ada no P Municipal n data supra. 
Antonio Gonçalyes 
Assistente Administrativo 
ç',„f";
PROTOCOLO N 2
S.J. do Barre o Lo_çt_.
2 1,213 n• Pe. I. ...14 

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