| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA 2026, acrescenta ações, projetos, atividades, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no PPA do município de São José do Barreiro para o exercício de 2026. |
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dXà'isÉiii'cs ADM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N°. 237, DE 09 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A LOA 2026, ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NO PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2026. PL n.° 09, de 06 de março de 2026 Autógrafo n.° 013, de 06 de abril de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso: Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Unidade Executora: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade: 1.012 INVESTIMENTO NO SETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso 05.800 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00 Total de Créditos Abertos R$ 200.000,0 SÃO JOSÉ DO BADtvil2135E-11 ° PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 2°. O presente Crédito Adicional Especial será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Parágrafo Único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 3°. O presente Crédito Adicional Especial será incluído na programação das ações contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estância Turística abril de 2026. Eduardo Santos Ribeiro Prefeito Municipal ada no P Municipal n data supra. Antonio Gonçalyes Assistente Administrativo ç',„f"; PROTOCOLO N 2 S.J. do Barre o Lo_çt_. 2 1,213 n• Pe. I. ...14