| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Institui a Semana da Mulher no Município de São José do Barreiro e dá outras providências. |
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADt 2()8 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI ORDINÁRIA N2. 238, DE 09 DE ABRIL DE 2026 "INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PL (Legislativo) n.2 04, de 17 de março de 2026 Autógrafo n.2 014, de 06 de abril de 2026 LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 12 - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a Semana da Mulher, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 8 de março. Art. 22 - A Semana da Mulher tem como objetivos: I - promover a conscientização acerca dos direitos das mulheres; II - incentivar ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher; III - fomentar a promoção da saúde, da dignidade e da participação social da mulher; IV - estimular a realização de debates, palestras, campanhas educativas, atividades culturais e outras ações de caráter informativo e formativo; V - contribuir para a valorização da mulher na sociedade e para o fortalecimento da cidadania feminina. Art. 32 - A programação da Semana da Mulher poderá contemplar ações educativas, culturais, informativas e de orientação voltadas à promoção da saúde da mulher, à prevenção da violência e à difusão de-dir.- itos, preferencialmente em articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil 1/2 SÃO JOSÉ DO BARREIRO R PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 42 - As ações relacionadas à Semana da Mulher poderão ser desenvolvidas com o apoio do Poder Público Municipal, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. Art. 59 - A Semana da Mulher passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Barreiro. Estância Turística de São José do Barreiro 09_de-atrrit-de-426. Publicada no Paço Munièi -uts Eduardo Santos Ribeiro Prefeito Municipal na data supra. Antonio GOnçaiii6 - - Assistente Administrativo 2/2