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norma nº 238/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaInstitui a Semana da Mulher no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO ADt 2()8
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI ORDINÁRIA N2. 238, DE 09 DE ABRIL DE 2026 
"INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
PL (Legislativo) n.2 04, de 17 de março de 2026 
Autógrafo n.2 014, de 06 de abril de 2026 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a Semana da 
Mulher, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 8 de março. 
Art. 22 - A Semana da Mulher tem como objetivos: 
I - promover a conscientização acerca dos direitos das mulheres; 
II - incentivar ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher; 
III - fomentar a promoção da saúde, da dignidade e da participação social da mulher; 
IV - estimular a realização de debates, palestras, campanhas educativas, atividades 
culturais e outras ações de caráter informativo e formativo; 
V - contribuir para a valorização da mulher na sociedade e para o fortalecimento da 
cidadania feminina. 
Art. 32 - A programação da Semana da Mulher poderá contemplar ações educativas, 
culturais, informativas e de orientação voltadas à promoção da saúde da mulher, à prevenção da 
violência e à difusão de-dir.- itos, preferencialmente em articulação com órgãos públicos e entidades 
da sociedade civil 
1/2 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
R
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 42 - As ações relacionadas à Semana da Mulher poderão ser desenvolvidas com o apoio 
do Poder Público Municipal, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade 
orçamentária. 
Art. 59 - A Semana da Mulher passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município 
de São José do Barreiro. 
Estância Turística de São José do Barreiro 09_de-atrrit-de-426. 
Publicada no Paço Munièi 
-uts Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
na data supra. 
Antonio GOnçaiii6 - - 
Assistente Administrativo 
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