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norma nº 14/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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LEI N°. 14, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicionai suplementar" 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a 
facultada pela Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 . Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Ser. 
Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente 
seguintes dotações orçamentárias: 
01.04.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA 
40 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 40.000,00 
41 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 16.000,00 
01.04.02 — FUNDEB 
67 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (Infantil 60%) 110.000,00 
68— 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (Infantil 60%) 50.000,00 
01.05.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
100 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (1.310) 285.000,00 
116 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (5.310) 47..000,00 
101 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (1.310) 200.000,00 
105 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (1.310) 30.000.00 
106 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (5.31,0) 30.00 
110— 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (5.310) 5.00L ,, 
111 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (1.310) 1 30.000 : ) 
112 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (5.310) 30.000 '3 
01.06.02— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
167— 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 15.600,00 
168 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 7.800,00 
01.09.01 — SETOR DE ABASTECIMENTO, ENTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE 
240— 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 14.000,00 
241 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 4.500,00 
243 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 10.000,00 
246 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00 
01.10.01 — SETOR DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER 
277 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 15.000,00 
281 —3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 40.100,00 
TOTAL 990.000,00 
.; 
Estancia Turística , 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperidade! 
IPMEIFIE111111-11ffik. M ti P11 CI PL. 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Art. 2°. Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anula#o 
total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente: 
01.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 
01 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
01.02.01 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
08 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.100) 
10 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.110) 
12- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
26 -4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 
01.03.01 - SETOR DE FINANÇAS 
34 - 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 
35 - 4.4.90.91.00 - Sentenças Judiciais 
28 - 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 
01.04.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
50 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (1.210) 
39 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.220) 
48 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.210) 
38 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (1.220) 
49 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (1.210) 
37 - 4.6.90.71.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado (1.220) 
01.04.02 - FUNDEB 
58- 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado (Fundamental 60%) 
59 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (Fundamental 60%) 
73 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (EJA 60%) 
60 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (Fundamental 60%) 
57 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (2.262) 
01.04.03- EDUCAÇÃO RECURSOS ADICIONAIS 
75 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
74 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material P .,manente 
01.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
86 - 4.6.90.71.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 
01.05.02 -- SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 
130 -4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
134 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
138 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
10.000,00 
10.000,00 
20.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
70.000,00 
40.000,00 
210.000,00 
10.000,3 
50.000,60 
50.000,00 
30.000,00 
20.000,00 
10.000,00 
20.000,00 
150.000,00 
45.000,00 
25.000,00 
40.000,00 
40.00C20 
20.00L 
10.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
2 
FinewerinunA, LB I■1 I IC I PAUL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
•78-"..; 419 GABINETE DO PREFEITO 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
TC M PO de irrress7erldade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
01.06.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
155— 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (Fonte Tesouro) 10.000,00 
156— 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (Fonte União) 5.000,00 
157— 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00 
158— 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Fonte Tesouro) 10.000,00 
159 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Fonte União) 5.000,00 
01.07.01 — S.E.R.M 
203 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 
01.10.01 — SETOR DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER 
273 — 4.4.90.51,00 — Obras e Instalações 10.0001,0 
TOTAL 990.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Pref. Munic. da Estância Turística de São José do Barreiro, 20 de setembro de 2013. 
JOSÉ MILTON D 
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ANTONIO GONÇALVES., 
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1 CÂMARA MUNICIPAL 1 
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's S. J. do Barrelro . _ --.,' 
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3 

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