| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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LEI N°. 14, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicionai suplementar" JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 . Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Ser. Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente seguintes dotações orçamentárias: 01.04.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA 40 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 40.000,00 41 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 16.000,00 01.04.02 — FUNDEB 67 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (Infantil 60%) 110.000,00 68— 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (Infantil 60%) 50.000,00 01.05.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 100 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (1.310) 285.000,00 116 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (5.310) 47..000,00 101 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (1.310) 200.000,00 105 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (1.310) 30.000.00 106 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (5.31,0) 30.00 110— 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (5.310) 5.00L ,, 111 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (1.310) 1 30.000 : ) 112 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (5.310) 30.000 '3 01.06.02— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 167— 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 15.600,00 168 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 7.800,00 01.09.01 — SETOR DE ABASTECIMENTO, ENTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE 240— 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 14.000,00 241 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 4.500,00 243 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 10.000,00 246 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00 01.10.01 — SETOR DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER 277 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 15.000,00 281 —3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 40.100,00 TOTAL 990.000,00 .; Estancia Turística , SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de prosperidade! IPMEIFIE111111-11ffik. M ti P11 CI PL. Estância Turística de São José do Barreiro - SP GABINETE DO PREFEITO Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 Art. 2°. Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anula#o total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente: 01.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 01 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 01.02.01 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 08 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.100) 10 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.110) 12- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 26 -4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 01.03.01 - SETOR DE FINANÇAS 34 - 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 35 - 4.4.90.91.00 - Sentenças Judiciais 28 - 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 01.04.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 50 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (1.210) 39 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.220) 48 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.210) 38 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (1.220) 49 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (1.210) 37 - 4.6.90.71.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado (1.220) 01.04.02 - FUNDEB 58- 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado (Fundamental 60%) 59 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (Fundamental 60%) 73 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (EJA 60%) 60 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (Fundamental 60%) 57 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (2.262) 01.04.03- EDUCAÇÃO RECURSOS ADICIONAIS 75 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 74 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material P .,manente 01.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 86 - 4.6.90.71.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 01.05.02 -- SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 130 -4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 134 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 138 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 10.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 70.000,00 40.000,00 210.000,00 10.000,3 50.000,60 50.000,00 30.000,00 20.000,00 10.000,00 20.000,00 150.000,00 45.000,00 25.000,00 40.000,00 40.00C20 20.00L 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 2 FinewerinunA, LB I■1 I IC I PAUL Estância Turística de São José do Barreiro - SP •78-"..; 419 GABINETE DO PREFEITO SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro TC M PO de irrress7erldade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 01.06.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 155— 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (Fonte Tesouro) 10.000,00 156— 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (Fonte União) 5.000,00 157— 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00 158— 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Fonte Tesouro) 10.000,00 159 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Fonte União) 5.000,00 01.07.01 — S.E.R.M 203 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 01.10.01 — SETOR DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E LAZER 273 — 4.4.90.51,00 — Obras e Instalações 10.0001,0 TOTAL 990.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Pref. Munic. da Estância Turística de São José do Barreiro, 20 de setembro de 2013. JOSÉ MILTON D \ s MAGA RAFIM 're ,to Muni pal Pu lica b no Pao M icipal na 1ta\supra. , k , ■, i ANTONIO GONÇALVES., Assistente ,44.- . .- -tivo \, \ 'N / 1~~1~1111~~~." ~EL ffile~1 1 CÂMARA MUNICIPAL 1 loROTOLL.-%.‘) N- __.-- 3i--3------ - i-6 :-. .,0 / 202,3 . 's S. J. do Barrelro . _ --.,' r41114~10 - —--- 3