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norma nº 15/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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texto integral #

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" PREFEITUI.A rWILJJ.1JCIPJd 
4:Yr -4
- Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Jié GABINETE DO PREFEITO 
Estãncía Turistic3 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Tempo ete Prosperidade! CEP: 12830-000 - Ter: (12) 3117 9200 
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LEI N°. 15, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial" 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a 
facultada pela Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 . Fica incluído no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de DireNzes 
Orçamentárias de 2013 dentro do Programa 0005 — Educação FUNDEB, a Ação 1.038: 
INVESTIMENTOS NO FUNDEB INFANTIL, com seus devidos anexos. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Sr. Prefeito 
Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente, até o valor de 
R$.235.000,00, com a seguinte classificação orçamentária: 
01 PREFEITURA MUNICIPAL 
04 DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02 EDUCAÇÃO FUNDEB 
12.365.0005.1.038.4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis R$ 235.000,00 
Art. 3°. Os recursos necessários à execução desta Lei, nos termos do art.43 da Lei 
4.320/64, decorrerão da seguinte situação: 
I — Da anulação total ou parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente: 
01 PREFEITURA MUNICIPAL 
04 DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
01 EDUCAÇÃO BÁSICA 
12.361.0005.1.027.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 15.000,00 
01 PREFEITURA MUNICIPAL 
04 DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02 EDUCAÇÃO FUNDEB 
12.361.0005.1.008.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00 
12.361.0005.1.009.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Pref. Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, 20 de setembro de 2013. 
JOSÉ MILTON E MA-GALIIÃES SERAFIM 
Pre MuniciUl 
Rubi cad. no Pa unicipal ná dátá supra. 
1 ANTONIO GONÇALVES 
Assistente I 
' CÂMARA MUN1CiPAL . 
1§3ROTOC-010 N! 337 i Á 1 
, I 
1 S. J. do i3arfair9_7j_G/ 4 Qi 20'2,1 I ■'~—Ailt- ' , 
.darrAN~ ____-- . -- 
2 

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