| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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" PREFEITUI.A rWILJJ.1JCIPJd 4:Yr -4 - Estância Turística de São José do Barreiro - SP Jié GABINETE DO PREFEITO Estãncía Turistic3 SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro Tempo ete Prosperidade! CEP: 12830-000 - Ter: (12) 3117 9200 knxxxestwtammn.a......**.*,* LEI N°. 15, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial" JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 . Fica incluído no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de DireNzes Orçamentárias de 2013 dentro do Programa 0005 — Educação FUNDEB, a Ação 1.038: INVESTIMENTOS NO FUNDEB INFANTIL, com seus devidos anexos. Art. 2°. Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente, até o valor de R$.235.000,00, com a seguinte classificação orçamentária: 01 PREFEITURA MUNICIPAL 04 DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 EDUCAÇÃO FUNDEB 12.365.0005.1.038.4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis R$ 235.000,00 Art. 3°. Os recursos necessários à execução desta Lei, nos termos do art.43 da Lei 4.320/64, decorrerão da seguinte situação: I — Da anulação total ou parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente: 01 PREFEITURA MUNICIPAL 04 DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.0005.1.027.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 15.000,00 01 PREFEITURA MUNICIPAL 04 DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 EDUCAÇÃO FUNDEB 12.361.0005.1.008.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00 12.361.0005.1.009.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Pref. Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, 20 de setembro de 2013. JOSÉ MILTON E MA-GALIIÃES SERAFIM Pre MuniciUl Rubi cad. no Pa unicipal ná dátá supra. 1 ANTONIO GONÇALVES Assistente I ' CÂMARA MUN1CiPAL . 1§3ROTOC-010 N! 337 i Á 1 , I 1 S. J. do i3arfair9_7j_G/ 4 Qi 20'2,1 I ■'~—Ailt- ' , .darrAN~ ____-- . -- 2