| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | INSTITUI A 'SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRIEFEITUIRA MUNICIPAL "1;1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP jel '44 :'°:-',,,, GABINETE DO PREFEITO Estância Turística SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro _ Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 ...._ LEI N°. 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 "Institui a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas" e dá outras providências." JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barideiro, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica por esta Lei instituída no Município de São José do Barreiro a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Parágrafo Único - A Semana criada por lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Barreiro. ARTIGO 2° - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal. Parágrafo Único - Durante o ano poderão ser desenvolvidas campan ';'3s e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas. ARTIGO 3° - A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal de São José do Barreiro, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei. ARTIGO 4° - Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: I - a transmissão de noções os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros: Estãrxcla Turística . SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Te.rrk nes dá+ rsretese,riclacir"1 FLEP 'MIJO IRA PAU ff 1 CI PAI. Estância Turística de São José do Barreiro - SP GABINETE DO PREFEITO Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 a) a dependência química; b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda; d) os valores éticos e religiosos; II - a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; III - a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas; IV - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associação de moradores, entidades de sociedade civil, clubes e igrejas; V - campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas; VI - conscientização da comunidade estudantil sobre,, as consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate; VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensino sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas; VIII -estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las; ARTIGO 5° - As escolas municipais poderão programar as seguintes ações: I - palestras com especialistas no assunto; II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema; III - campanha educativa de combate ao uso de drogas; IV - caminhadas, passeatas e atos públicos; V - seminários antidrogas; VI - outras atividades relacionadas ao assunto; VII - fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento `'é as comunidades terapêutica que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuánio de drogas e atender seus familiares. Parágrafo Único - Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo básico a transmissão de ensinamento aos alunos sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas. 3 2 FoIRIEFEIFTLIIIR" Estância Turística de São José do Barreiro - SP á GABINETE DO PREFEITO SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro TC!~ de prcb4perIdade! CEP: 12830-000 - Tele (12) 3117 9200 ARTIGO 6° -O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil. ARTIGO 7° - Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto. ARTIGO 8° -O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a Sessão Ordinária que anteceder a semana que compreende o dia 26 de junho, a realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas a presente Lei. ARTIGO 9° - As despesas decorrentes da execução desta lei correção à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 11 -Revogam-se disposição em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, 24 de outubro de 2013. 4~P JOSÉ MILTON DÉMAGAL ÃES SERAFIM Pref: o Municipal Public a no Paço nicipal na (11 ta supra. _ ANTON\10 GONÇALVES Assistente Administrâtivo NiCIPAL 353— d Barreiro / ,1 201.2 40000 , 0,:drerior 411011~~ / 3