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norma nº 16/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaINSTITUI A 'SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRIEFEITUIRA MUNICIPAL 
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Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
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Estância Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
_ Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
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LEI N°. 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 
"Institui a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização 
e Combate ao Uso de Drogas" e dá outras providências." 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a 
facultada pela Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barideiro, 
Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO 1° - Fica por esta Lei instituída no Município de São José do 
Barreiro a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a 
ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o 
Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. 
Parágrafo Único - A Semana criada por lei passa a fazer parte do Calendário 
Oficial de Eventos do Município de São José do Barreiro. 
ARTIGO 2° - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar e organizar 
ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, 
seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e 
cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal. 
Parágrafo Único - Durante o ano poderão ser desenvolvidas campan ';'3s e 
ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas. 
ARTIGO 3° - A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras 
Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades 
Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e 
atividades inerentes a esta Lei. 
ARTIGO 4° - Durante a Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: 
I - a transmissão de noções os efeitos de drogas nos 
estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, 
dentre outros: 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
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Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
a) a dependência química; 
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; 
c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda; 
d) os valores éticos e religiosos; 
II - a divulgação de mensagens em língua acessível, visando 
esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; 
III - a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de 
prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas; 
IV - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer, 
envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associação de moradores, 
entidades de sociedade civil, clubes e igrejas; 
V - campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de 
drogas; 
VI - conscientização da comunidade estudantil sobre,, as 
consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate; 
VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensino 
sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas; 
VIII -estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las; 
ARTIGO 5° - As escolas municipais poderão programar as seguintes 
ações: 
I - palestras com especialistas no assunto; 
II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações 
artísticas relativas ao tema; 
III - campanha educativa de combate ao uso de drogas; 
IV - caminhadas, passeatas e atos públicos; 
V - seminários antidrogas; 
VI - outras atividades relacionadas ao assunto; 
VII - fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento `'é as 
comunidades terapêutica que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuánio de 
drogas e atender seus familiares. 
Parágrafo Único - Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como 
objetivo básico a transmissão de ensinamento aos alunos sobre a nocividade e as consequências do 
uso de drogas. 
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Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
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GABINETE DO PREFEITO 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
TC!~ de prcb4perIdade! CEP: 12830-000 - Tele (12) 3117 9200 
ARTIGO 6° -O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de 
Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de 
atividades pela sociedade civil. 
ARTIGO 7° - Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da 
comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de 
professores, médicos e pessoas entendidas no assunto. 
ARTIGO 8° -O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a Sessão 
Ordinária que anteceder a semana que compreende o dia 26 de junho, a realização de um momento 
especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas a presente Lei. 
ARTIGO 9° - As despesas decorrentes da execução desta lei correção à 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 11 -Revogam-se disposição em contrário. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, 24 de 
outubro de 2013. 
4~P 
JOSÉ MILTON DÉMAGAL ÃES SERAFIM 
Pref: o Municipal 
Public a no Paço nicipal na (11 ta supra. 
_ 
ANTON\10 GONÇALVES 
Assistente Administrâtivo 
NiCIPAL 
353— 
d Barreiro / ,1 201.2 40000 , 0,:drerior 
411011~~ / 
3 

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