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norma nº 18/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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matéria 44 →

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40 Estância Turística de São José do Barreiro - S 
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GABINETE DO PREFEITO 
Estância Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
LEI N° 018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial" 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a 
- facultada pela Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Senhor Prefeito 
Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente, até o valor de 
R$ 28.500,00, corri a seguinte classificação orçamentária: 
01 PREFEITURA MUNICIPAL 
05 DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0006.2.028.3.3.50.43.00.01.300 — Subvenções Sociais R$ 20.000,00 
01 PREFEITURA MUNICIPAL 
06 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL 
02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.243.0007.2.029.3.3.50.43.00.01.500 — Subvenções Sociais R$ 8.500,00 
Art. 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei, nos termos do art.43 da Lei 
4.320/64, decorrerão da seguinte situação: 
I — Da anulação total ou parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente: 
01 PREFEITURA MUNICIPAL 
05 DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0006.2.028.3.3.50.43.00.01.310 — Subvenções Sociais R$ 20.000,00 
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Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Tcrnpo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
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01 PREFEITURA MUNICIPAL 
06 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL 
02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.243.0007.2.029.3.3.50.43.00.01.510 — Subvenções Sociais R$ 8.500,00 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40 
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, 27 de novembro de 
2013. 
José Mitt-on c 
Prefi 
Publicada no Paço Municita data 
PaOlhãO Serafim 
Municiptal 
A 
:r Antonio Gonçalves 
Assistente Administrat vo 
I CÂMARA MUN1Ci PA 
loRoT O C.:1,..)-t O Ni Od, 
Js.i. do Berreiro 081 7/ 20 
. 4°41111~ 
2 

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