| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O QUADRIÊNIO DE 2014/2017. |
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IPIRCIEFIENTUIFUL MUNICIPAL "PP Estância Turística de São José do Barreiro - SP GABINETE DO PFtEFEITO astihnela Teoriatica SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Tenteles, 45- Centro Tern po de proSpsrldastal CEP: 12930-000 - Telt: (12) 3117 9200 LEI NÚMERO 020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICfP10 DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O QUADRIÊNIO DE 2014/2017. JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de SÃO JOSÉ DO BARREIRO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO; Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de SÃO JOSÉ DO BARREIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO, para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 10 , da Constituição Federal, na forma dos Anexos desta Lei. Art. 2 0- Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2014/2017 serão financiados com recursos previstos no Anexo 1 desta Lei. Art. 3° - O Piano Plurianual da Administração Pública Municipal de SÃO JOSÉ DO BARREIRO para o quadriênio de 2014/2017 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada e estão expressas nas seguintes planilhas: Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos; Anexo III - Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; Anexo IV - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras. Art. 4° - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com as medidas de projeção de inflação sugeridas peio Governo Federal, mais crescimento da economia, podendo os mesmos ser adequados em seus resultados por Ato do Executivo, sempre que os índices projetados sofrerem alterações. Art. 5° - O Poder Executivo poderá propor por intermédio de Projetos de Leis a Câmara Municipal, para deliberação, a inclusão, alteração ou exclusão de programas do Plano Plurianual, nos termos da legislação vigente. J- 1 „. . ffPw alip i,,- -41f-:wl IP_FltlE_II7 IE:ITILlifiliti■ 111011UNIIICIIIPAIEstirbacia Turística do São José do Barreiro -SP -7. GABINETE DO PREFEITO F_statncts TurlstIca ------ --.” SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro Tempo do prospairktadoll CEP: 12330-000 - Tete (12) 3117 9200 . - - Art. 6° - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 7° - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize sua inclusão. Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores dos programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 16 de dezembro de 2013. JOSÉ MIL-T-effraiMÀ—GALIAÃES SERAFIM Pref:i o Municfpal , Publicada no 'aço unicipl i .data sup.. 1 1 ANTONIO GONÇALV:S Assistente Admini2t - o r----r", -- ---,.1---- - C. i PA 1. , 1 s. J. do 8ar!eirc 11:,'I C. , i 204 i 2