| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER. |
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PREFEITURA MUNICIPAL -‘ ,.., 2 r rs,......,-., ,,,R,., Estancia ~doa de São José do Dormito - SP e, ...,; ....------,-----_, ..,,...._,.. -- . ,,,, -- PREFEITURA MUNICIPAL estancia TUSISIka .e.-,-.2...-mm -e, ,..tpma,,,...a.c.., ...T.e... / SÃO JOSÉ DO BARREIRO—SP Rua José Bento Teixeira, 40- Centro Tempo de prosperidade! CEP: 12830-080 - Tel: (12) 3117 9208 Lei N. 0022 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro; Artigo 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio(s) com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER). Artigo 2° — Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na respectiva avença, relacionadas em clausulas especificas que destaquem "as obrigações do município", no correspondente instrumento de convênio; Artigo 30 — As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2' desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário; Artigo 4° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São José do Barreiro, 16 de dezembro de 2013. Pu 1 ANTONIO GONÇLVES Assistente Administra vo pe.cceoueas, _. A__ 1 C ARA MUNIC PAI